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Artigo 1
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’02”S e 60º25’15”WGr., situado na confluência do igarapé Pequeno com o igarapé Patrona, segue pelo último, a montante, pela sua margem esquerda, até o marco SAT AJ4-M2008, de coordenadas geográficas 03º42’46,41813”S e 60º22’53,74648”WGr., situado próximo de sua cabeceira; daí, segue em linha reta até o marco AJ4-M2007, de coordenadas geográficas 03º42’53,21028”S e 60º22’57,11348”WGr., daí segue em linha reta até o marco AJ4-M2006, de coordenadas geográficas 03º43’08,12449”S e 60º23’04,53588”WGr., daí segue em linha reta até o marco SAT AJ4-M2001, de coordenadas geográficas 03º43’31,90852”S e 60º23’16,39814”WGr. situado na cabeceira do igarapé Matá-Matá; daí segue pelo referido igarapé, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’28,8”S e 60º23’59,6”WGr., situado na sua confluência com o igarapé Tambaqui; daí, segue pelo igarapé Tambaqui, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º44’52,1”S e 60º24’51,4”WGr., situado em sua margem direita, na confluência com o Lago do Castanho; daí segue pela margem do referido lago, na direção geral noroeste, até o marco SAT AJ4-M2017, de coordenadas geográficas 03º44’28,50798”S e 60º25’45,16158”WGr., situado na confluência com o Furo do Guardino; daí, segue pelo referido furo, na direção geral nordeste, até o marco SAT AJ4-M2013, de coordenadas geográficas 03º44’15,95081”S e 60º25’13,15430”WGr., situado na confluência com o igarapé Patrona; daí segue pelo referido igarapé, a montante, pela sua margem esquerda, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SA.20-Z-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1980 (MI-0641).
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.