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Artigo 2
Art. 2º Parte do imóvel denominado Nova Residência, declarado de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 95.782, de 4 de março de 1988 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de março do mesmo ano, Seção I, registrado em nome da União na Matrícula nº 2.305, Livro 2-RG, Folha 248, de 16 de agosto de 1990, no Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Careiro, Estado do Amazonas, incide em aproximadamente seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, nos limites da terra indígena Tabocal.