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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pintada, com área registrada de quinhentos e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de quinhentos e sessenta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-9-553, fls. 165, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000852/2009-29).
Conteudo atualizado em 19/04/2024