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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 566.002.100,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, dois mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 21/05/2021