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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 454.025.327,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 07/09/2021