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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Mangueiras e outras, com área registrada de dois mil, trezentos e vinte e três hectares, cinquenta e quatro ares e noventa e três centiares, área medida de dois mil, duzentos e cinquenta e um hectares, quarenta ares e vinte e oito centiares, e área visada de dois mil, duzentos e quarenta e sete hectares, quarenta e um ares e oito centiares, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-2-2.027, fls. 196, Livro 2-F; R-2-2.032, fls. 196v, Livro 2-F; R-2-1.340, fls. 01, Livro 2; R-2-2.033, fls. 197, Livro 2-F; R-2-2.028, fls. 194v, Livro 2-F; R-2-2.029, fls. 195, Livro 2-F; e R-6-866, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007166/2011-33).