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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.11.2012 - Decreto de 21.11.2012 Publicado no DOU de 22.11.2012 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Serra da Guia, situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras p




DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Serra da Guia, situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Serra da Guia, com área de nove mil e treze hectares, dezoito ares e trinta e um centiares, situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, com o seguinte perímetro: Inicia-se no vértice P01, de coordenadas N = 8.905.225,161 e E = 623.877,135, situado na divisa dos municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo; deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, município de Poço Redondo, com azimute de 198º 55'51" e distância de 25,352 m, até o vértice M99, de coordenadas N = 8.905.201,180 e E = 623.868,910; deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 202º 14'08" e distância de 111,016 m, até o vértice M100, de coordenadas N = 8.905.098,420 e E = 623.826,900 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 193º 49'23" e distância de 79,523 m, até o vértice M101, de coordenadas N = 8.905.021,200 e E = 623.807,900 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 198º 05'11" e distância de 27,541 m, até o vértice M102, de coordenadas N = 8.904.995,020 e E = 623.799,350 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 208º 20'34" e distância de 88,658 m, até o vértice M103, de coordenadas N = 8.904.916,990 e E = 623.757,260 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 224º 06'02" e distância de 102,239 m, até o vértice M104, de coordenadas N = 8.904.843,570 e E = 623.686,110 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 215º 16'04" e distância de 25,182 m, até o vértice M105, de coordenadas N = 8.904.823,010 e E = 623.671,570 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 214º 20'15" e distância de 134,523 m, até o vértice M106, de coordenadas N = 8.904.711,930 e E = 623.595,690 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 207º 30'19" e distância de 82,303 m, até o vértice M107, de coordenadas N = 8.904.638,930 e E = 623.557,680 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 206º 31'27" e distância de 187,405 m, até o vértice M108, de coordenadas N = 8.904.471,250 e E = 623.473,990 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 219º 11'02" e distância de 32,098 m, até o vértice M109, de coordenadas N = 8.904.446,370 e E = 623.453,710 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 216º 20'53" e distância de 215,897 m, até o vértice M110, de coordenadas N = 8.904.272,480 e E = 623.325,750 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 215º 28'34" e distância de 217,914 m, até o vértice M111, de coordenadas N = 8.904.095,020 e E = 623.199,280 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 218º 29'10" e distância de 218,037 m, até o vértice M112, de coordenadas N = 8.903.924,350 e E = 623.063,590 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 219º 57'29" e distância de 221,978 m, até o vértice M113, de coordenadas N = 8.903.754,200 e E = 622.921,030 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 181º 35'55" e distância de 15,056 m, até o vértice M133, de coordenadas N = 8.903.739,150 e E = 622.920,610 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 323º 11'49" e distância de 10,266 m, até o vértice M114, de coordenadas N = 8.903.747,370 e E = 622.914,460 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 206º 28'13" e distância de 1.176,442 m, até o vértice M119, de coordenadas N = 8.902.694,260 e E = 622.390,080 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 279º 05'32" e distância de 184,215 m, até o vértice M121, de coordenadas N = 8.902.723,370 e E = 622.208,180 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 276º 30'41" e distância de 238,891 m, até o vértice M123, de coordenadas N = 8.902.750,460 e E = 621.970,830 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 282º 08'11" e distância de 106,736 m, até o vértice M125, de coordenadas N = 8.902.772,900 e E = 621.866,480 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 285º 48'43" e distância de 198,948 m, até o vértice M127, de coordenadas N = 8.902.827,110 e E = 621.675,060 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 288º 43'09" e distância de 417,568 m, até o vértice M129, de coordenadas N = 8.902.961,120 e E = 621.279,580 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 288º 16'46" e distância de 58,281 m, até o vértice M131, de coordenadas N = 8.902.979,400 e E = 621.224,240 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 261º 44'48" e distância de 94,741 m, até o vértice M132, de coordenadas N = 8.902.965,800 e E = 621.130,480 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 153º 59'03" e distância de 363,870 m, até o vértice M134, de coordenadas N = 8.902.638,800 e E = 621.290,080 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 167º 48'56" e distância de 386,527 m, até o vértice M135, de coordenadas N = 8.902.260,980 e E = 621.371,660 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 157º 10'48" e distância de 95,581 m, até o vértice M136, de coordenadas N = 8.902.172,880 e E = 621.408,730 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 156º 22'31" e distância de 308,702 m, até o vértice M137, de coordenadas N = 8.901.890,050 e E = 621.532,440 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 160º 56'59" e distância de 942,963 m, até o vértice M171, de coordenadas N = 8.900.998,730 e E = 621.840,220 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 62º 30'19" e distância de 153,249 m, até o vértice M170, de coordenadas N = 8.901.069,480 e E = 621.976,160 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 94º 08'51" e distância de 106,880 m, até o vértice M169, de coordenadas N = 8.901.061,750 e E = 622.082,760 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 52º 55'44" e distância de 117,285 m, até o vértice M168, de coordenadas N = 8.901.132,450 e E = 622.176,340 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 29º 16'09" e distância de 575,400 m, até o vértice M167, de coordenadas N = 8.901.634,390 e E = 622.457,660 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 96º 04'44" e distância de 1.033,542 m, até o vértice M166, de coordenadas N = 8.901.524,940 e E = 623.485,390 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 39º 54'13" e distância de 530,554 m, até o vértice M186, de coordenadas N = 8.901.931,940 e E = 623.825,740 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 39º 44'09" e distância de 335,111 m, até o vértice M165, de coordenadas N = 8.902.189,640 e E = 624.039,960 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 48º 57'58" e distância de 24,128 m, até o vértice M164, de coordenadas N = 8.902.205,480 e E = 624.058,160 deste segue confrontando com linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, com azimute de 48º 55'35" e distância de 9,604 m, até o vértice M304, de coordenadas N = 8.902.211,790 e E = 624.065,400 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 143º 22'10" e distância de 96,287 m, até o vértice M07, de coordenadas N = 8.902.134,520 e E = 624.122,850 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 143º 08'33" e distância de 129,904 m, até o vértice M02, de coordenadas N = 8.902.030,580 e E = 624.200,770 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 143º 29'22" e distância de 318,856 m, até o vértice M03, de coordenadas N = 8.901.774,300 e E = 624.390,480 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 132º 13'15" e distância de 46,667 m, até o vértice M04, de coordenadas N = 8.901.742,940 e E = 624.425,040 deste segue confrontando com P. A. FLÔR DA SERRA, com azimute de 152º 47'15" e distância de 31,271 m, até o vértice M05, de coordenadas N = 8.901.715,130 e E = 624.439,340 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 143º 53'43" e distância de 365,373 m, até o vértice M06, de coordenadas N = 8.901.419,930 e E = 624.654,640 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 114º 20'28" e distância de 78,487 m, até o vértice M01, de coordenadas N = 8.901.387,580 e E = 624.726,150 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 1º 46'18" e distância de 811,928 m, até o vértice M20, de coordenadas N = 8.902.199,120 e E = 624.751,250 deste segue confrontando com P. A. Flôr da Serra, com azimute de 1º 55'22" e distância de 854,221 m, até o vértice M21, de coordenadas N = 8.903.052,860 e E = 624.779,910 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 95º 25'36" e distância de 363,297 m, até o vértice P02, de coordenadas N = 8.903.018,503 e E = 625.141,579 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 109º 34'51" e distância de 262,375 m, até o vértice P03, de coordenadas N = 8.902.930,571 e E = 625.388,781 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 93º 25'28" e distância de 159,082 m, até o vértice P04, de coordenadas N = 8.902.921,069 e E = 625.547,579 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 80º 18'31" e distância de 107,655 m, até o vértice P05, de coordenadas N = 8.902.939,192 e E = 625.653,698 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 104º 25'25" e distância de 31,101 m, até o vértice P06, de coordenadas N = 8.902.931,445 e E = 625.683,819 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 129º 12'04" e distância de 60,096 m, até o vértice P07, de coordenadas N = 8.902.893,462 e E = 625.730,389 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 117º 05'21" e distância de 206,076 m, até o vértice P08, de coordenadas N =8.902.799,620 e E = 625.913,858 deste segue confrontando estrada municipal, com azimute de 96º 42'51" e distância de 147,687 m, até o vértice P09, de coordenadas N = 8.902.782,353 e E = 626.060,532 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 121º 15'15" e distância de 156,354 m, até o vértice P10, de coordenadas N = 8.902.701,231 e E = 626.194,195 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 150º 40'01" e distância de 94,537 m, até o vértice P11, de coordenadas N = 8.902.618,815 e E = 626.240,507 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 126º 41'56" e distância de 312,113 m, até o vértice P12, de coordenadas N = 8.902.432,293 e E = 626.490,755 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 115º 17'26" e distância de 241,989 m, até o vértice P13, de coordenadas N = 8.902.328,913 e E = 626.709,550 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 98º 21'07" e distância de 130,777 m, até o vértice P14, de coordenadas N = 8.902.309,917 e E = 626.838,940 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 133º 15'50" e distância de 20,048 m, até o vértice P15, de coordenadas N = 8.902.296,177 e E = 626.853,539 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 170º 04'25" e distância de 270,265 m, até o vértice P16, de coordenadas N = 8.902.029,958 e E = 626.900,128 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 139º 42' 06" e distância de 418,930 m, até o vértice P 17, de coordenadas N = 8.901.710,446 e E = 627.171,079 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 130º 11'20" e distância de 72,824 m, até o vértice P18, de coordenadas N = 8.901.663,452 e E = 627.226,711 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 107º 47'03" e distância de 776,112 m, até o vértice P19, de coordenadas N = 8.901.426,404 e E = 627.965,736 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 126º 02'08" e distância de 856,002 m, até o vértice P20, de coordenadas N = 8.900.922,830 e E = 628.657,944 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 115º 32'00" e distância de 431,780 m, até o vértice P21, de coordenadas N = 8.900.736,717 e E = 629.047,554 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 184º 31'45" e distância de 176,196 m, até o vértice P22, de coordenadas N = 8.900.561,071 e E = 629.033,640 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 162º 51'57" e distância de 532,883 m, até o vértice P23, de coordenadas N = 8.900.051,839 e E = 629.190,634 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 109º 32'31" e distância de 383,441 m, até o vértice P24, de coordenadas N = 8.899.923,579 e E = 629.551,988 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 101º 24'11" e distância de 480,067 m, até o vértice P25, de coordenadas N = 8.899.828,666 e E = 630.022,579 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 91º 56'05" e distância de 204,561 m, até o vértice P26, de coordenadas N = 8.899.821,760 e E = 630.227,023 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 115º 07'25" e distância de 387,431 m, até o vértice P27, de coordenadas N = 8.899.657,268 e E = 630.577,801 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 99º 17'49" e distância de 187,113 m, até o vértice P28, de coordenadas N = 8.899.627,040 e E = 630.762,456 deste segue confrontando com azimute de 124º 51'23" e distância de 209,710 m, até o vértice P29, de coordenadas N = 8.899.507,186 e E = 630.934,541 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 85º 37'29" e distância de 195,558 m, até o vértice P30, de coordenadas N = 8.899.522,105 e E = 631.129,529 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 49º 31'21" e distância de 149,863 m, até o vértice P31, de coordenadas N = 8.899.619,389 e E = 631.243,524 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 119º 28'54" e distância de 273,154 m, até o vértice P32, de coordenadas N = 8.899.484,957 e E = 631.481,308 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 90º 00'00" e distância de 135,522 m, até o vértice P33, de coordenadas N = 8.899.484,957 e E = 631.616,830 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 63º 00'23" e distância de 383,961 m, até o vértice P34, de coordenadas N = 8.899.659,233 e E = 631.958,961 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 153º 26'00" e distância de 591,972 m, até o vértice P35, de coordenadas N = 8.899.129,765 e E = 632.223,714 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 120º 32'56" e distância de 234,424 m, até o vértice P36, de coordenadas N = 8.899.010,613 e E = 632.425,599 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 139º 31'03" e distância de 604,952 m, até o vértice P37, de coordenadas N = 8.898.550,484 e E = 632.818,344 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 108º 16'37" e distância de 187,158 m, até o vértice P38, de coordenadas N = 8.898.491,789 e E = 632.996,060 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 147º 48'52" e distância de 206,491 m, até o vértice P39, de coordenadas N = 8.898.317,030 e E = 633.106,050 deste segue confrontando com povoado Salgadinho, com azimute de 222º 56'49" e distância de 112,707 m, até o vértice P40, de coordenadas N = 8.898.234,530 e E = 633.029,260 deste segue confrontando com povoado Salgadinho, com azimute de 179º 01'05" e distância de 200,729 m, até o vértice P41, de coordenadas N = 8.898.033,830 e E = 633.032,700 deste segue confrontando com povoado Salgadinho, com azimute de 88º 27'00" e distância de 181,526 m, até o vértice P42, de coordenadas N = 8.898.038,740 e E = 633.214,160 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 176º 56'27" e distância de 153,459 m, até o vértice P43, de coordenadas N = 8.897.885,500 e E = 633.222,350 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 183º 34'59" e distância de 36,481 m, até o vértice P44, de coordenadas N = 8.897.849,090 e E = 633.220,070 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 192º 53'24" e distância de 196,430 m, até o vértice P45, de coordenadas N = 8.897.657,610 e E = 633.176,250 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 241º 10'14" e distância de 60,555 m, até o vértice P46, de coordenadas N = 8.897.628,410 e E = 633.123,200 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 178º 32'42" e distância de 53,167 m, até o vértice P47, de coordenadas N = 8.897.575,260 e E = 633.124,550 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 219º 07'55" e distância de 69,924 m, até o vértice P48, de coordenadas N = 8.897.521,020 e E = 633.080,420 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 208º 04'07" e distância de 34,259 m, até o vértice P49, de coordenadas N = 8.897.490,790 e E = 633.064,300 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 179º 38'20" e distância de 261,845 m, até o vértice P50, de coordenadas N = 8.897.228,950 e E = 633.065,950 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 169º 37'24" e distância de 215,190 m, até o vértice P51, de coordenadas N = 8.897.017,280 e E = 633.104,710 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 151º 09'27" e distância de 151,470 m, até o vértice P52, de coordenadas N = 8.896.884,600 e E = 633.177,780 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 171º 11'58" e distância de 40,132 m, até o vértice P53, de coordenadas N = 8.896.844,940 e E = 633.183,920 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 176º 46'16" e distância de 75,630 m, até o vértice P54, de coordenadas N = 8.896.769,430 e E = 633.188,180 deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com azimute de 170º 12'36" e distância de 74,749 m, até o vértice P55, de coordenadas N = 8.896.695,770 e E = 633.200,890 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 166º 04'24" e distância de 141,891 m, até o vértice P56, de coordenadas N = 8.896.558,050 e E = 633.235,040 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 163º 24'53" e distância de 180,844 m, até o vértice P57, de coordenadas N = 8.896.384,730 e E = 633.286,660 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 204º 04'13" e distância de 4,315 m, até o vértice P58, de coordenadas N = 8.896.380,790 e E = 633.284,900 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 145º 23'28" e distância de 65,549 m, até o vértice P59, de coordenadas N = 8.896.326,840 e E = 633.322,130 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 135º 35'39" e distância de 110,470 m, até o vértice P60, de coordenadas N = 8.896.247,920 e E = 633.399,430 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 146º 47'53" e distância de 37,108 m, até o vértice P61, de coordenadas N = 8.896.216,870 e E = 633.419,750 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 153º 30'24" e distância de 103,789 m, até o vértice P62, de coordenadas N = 8.896.123,980 e E = 633.466,050 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 140º 13'05" e distância de 68,577 m, até o vértice P63, de coordenadas N = 8.896.071,280 e E = 633.509,930 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 148º 07'31" e distância de 36,246 m, até o vértice P64, de coordenadas N = 8.896.040,500 e E = 633.529,070 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 154º 53'39" e distância de 36,178 m, até o vértice P65, de coordenadas N = 8.896.007,740 e E = 633.544,420 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 170º 31'34" e distância de 40,644 m, até o vértice P66, de coordenadas N = 8.895.967,650 e E = 633.551,110 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 175º 43'42" e distância de 69,814 m, até o vértice P67, de coordenadas N = 8.895.898,030 e E = 633.556,310 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 186º 26'05" e distância de 131,700 m, até o vértice P68, de coordenadas N = 8.895.767,160 e E = 633.541,550 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 169º 57'51" e distância de 73,738 m, até o vértice P69, de coordenadas N = 8.895.694,550 e E = 633.554,400 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 161º 15'27" e distância de 78,334 m, até o vértice P70, de coordenadas N = 8.895.620,370 e E = 633.579,570 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 170º 40'18" e distância de 190,509 m, até o vértice P71, de coordenadas N = 8.895.432,380 e E = 633.610,450 deste segue confrontando com João de Angélica, com azimute de 211º 47'36" e distância de 618,857 m, até o vértice P72, de coordenadas N = 8.894.906,380 e E = 633.284,400 deste segue confrontando com João de Angélica, com azimute de 211º 37'15" e distância de 110,224 m, até o vértice P73, de coordenadas N = 8.894.812,520 e E = 633.226,610 deste segue confrontando com João de Angélica, com azimute de 216º 40'28" e distância de 43,364 m, até o vértice P74, de coordenadas N = 8.894.777,740 e E = 633.200,710 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 190º 43'11" e distância de 4,570 m, até o vértice P75, de coordenadas N = 8.894.773,250 e E = 633.199,860 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 279º 23'13" e distância de 57,449 m, até o vértice P76, de coordenadas N = 8.894.782,620 e E = 633.143,180 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 0º 00'00" e distância de 2,580 m, até o vértice P77, de coordenadas N = 8.894.785,200 e E = 633.143,180 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 269º 40'20" e distância de 54,181 m, até o vértice P78, de coordenadas N = 8.894.784,890 e E =633.089,000 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 264º 38'41" e distância de 27,751 m, até o vértice P79, de coordenadas N = 8.894.782,300 e E = 633.061,370 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 257º 56'46" e distância de 109,515 m, até o vértice P80, de coordenadas N = 8.894.759,430 e E = 632.954,270 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 251º 41'41" e distância de 61,450 m, até o vértice P81, de coordenadas N = 8.894.740,130 e E = 632.895,930 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 260º 00'58" e distância de 92,115 m, até o vértice P82, de coordenadas N = 8.894.724,160 e E = 632.805,210 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 258º 22'13" e distância de 98,073 m, até o vértice P83, de coordenadas N = 8.894.704,390 e E = 632.709,150 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 269º 48'30" e distância de 32,900 m, até o vértice P84, de coordenadas N = 8.894.704,280 e E = 632.676,250 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 264º 38'35" e distância de 33,526 m, até o vértice P85, de coordenadas N = 8.894.701,150 e E = 632.642,870 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 261º 07'18" e distância de 72,893 m, até o vértice P86, de coordenadas N = 8.894.689,900 e E = 632.570,850 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 264º 11'01" e distância de 67,296 m, até o vértice P87, de coordenadas N = 8.894.683,080 e E = 632.503,900 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 247º 51'00" e distância de 36,310 m, até o vértice P88, de coordenadas N = 8.894.669,390 e E = 632.470,270 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 240º 27'21" e distância de 203,511 m, até o vértice P89, de coordenadas N = 8.894.569,040 e E = 632.293,220 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 250º 52'50" e distância de 56,391 m, até o vértice P90, de coordenadas N = 8.894.550,570 e E = 632.239,940 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 266º 36'46" e distância de 122,364 m, até o vértice P91, de coordenadas N = 8.894.543,340 e E = 632.117,790 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 253º 24'49" e distância de 35,487 m, até o vértice P92, de coordenadas N = 8.894.533,210 e E = 632.083,780 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 243º 47'49" e distância de 36,802 m, até o vértice P93, de coordenadas N = 8.894.516,960 e E = 632.050,760 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 238º 51'33" e distância de 67,660 m, até o vértice P94, de coordenadas N = 8.894.481,970 e E = 631.992,850 deste segue confrontando com estrada municipal com azimute de 247º 09'00" e distância de 32,576 m, até o vértice P95, de coordenadas N = 8.894.469,320 e E = 631.962,830 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 253º 51'46" e distância de 32,813 m, até o vértice P96, de coordenadas N = 8.894.460,200 e E = 631.931,310 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 260º 32'40" e distância de 70,184 m, até o vértice P97, de coordenadas N = 8.894.448,670 e E = 631.862,080 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 252º 58'48" e distância de 24,974 m, até o vértice P98, de coordenadas N = 8.894.441,360 e E = 631.838,200 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 240º 12'34" e distância de 29,487 m, até o vértice P99, de coordenadas N = 8.894.426,710 e E = 631.812,610 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 231º 29'06" e distância de 61,231 m, até o vértice P100, de coordenadas N = 8.894.388,580 e E = 631.764,700 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 247º 42'47" e distância de 54,556 m, até o vértice P101, de coordenadas N = 8.894.367,890 e E = 631.714,220 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 262º 20'47" e distância de 28,232 m, até o vértice P102, de coordenadas N = 8.894.364,130 e E = 631.686,240 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 272º 24'29" e distância de 81,872 m, até o vértice P103, de coordenadas N = 8.894.367,570 e E = 631.604,440 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 278º 27'03" e distância de 96,761 m, até o vértice P104, de coordenadas N = 8.894.381,790 e E = 631.508,730 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 271º 27'32" e distância de 34,561 m, até o vértice P105, de coordenadas N = 8.894.382,670 e E = 631.474,180 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 263º 06'02" e distância de 34,963 m, até o vértice P106, de coordenadas N = 8.894.378,470 e E = 631.439,470 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 266º 33'35" e distância de 65,989 m, até o vértice P107, de coordenadas N = 8.894.374,510 e E = 631.373,600 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 247º 46'35" e distância de 73,079 m, até o vértice P108, de coordenadas N = 8.894.346,870 e E = 631.305,950 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 262º 10'02" e distância de 32,433 m, até o vértice P109, de coordenadas N = 8.894.342,450 e E = 631.273,820 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 282º 36'21" e distância de 33,036 m, até o vértice P110, de coordenadas N =8.894.349,660 e E = 631.241,580 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 298º 10'41" e distância de 35,429 m, até o vértice P111, de coordenadas N = 8.894.366,390 e E = 631.210,350 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 292º 49'20" e distância de 70,770 m, até o vértice P112, de coordenadas N = 8.894.393,840 e E = 631.145,120 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 299º 14'44" e distância de 110,735 m, até o vértice P113, de coordenadas N = 8.894.447,940 e E = 631.048,500 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 309º 19'45" e distância de 32,488 m, até o vértice P114, de coordenadas N = 8.894.468,530 e E = 631.023,370 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 301º 53'29" e distância de 33,579 m, até o vértice P115, de coordenadas N = 8.894.486,270 e E = 630.994,860 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 297º 28'04" e distância de 78,916 m, até o vértice P116, de coordenadas N = 8.894.522,670 e E = 630.924,840 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 268º 04'56" e distância de 33,469 m, até o vértice P117, de coordenadas N = 8.894.521,550 e E = 630.891,390 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 242º 58'40" e distância de 202,339 m, até o vértice P118, de coordenadas N = 8.894.429,620 e E = 630.711,140 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 235º 03'10" e distância de 75,468 m, até o vértice P119, de coordenadas N = 8.894.386,390 e E = 630.649,280 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 215º 40'43" e distância de 20,780 m, até o vértice P120, de coordenadas N = 8.894.369,510 e E = 630.637,160 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 245º 09'52" e distância de 29,785 m, até o vértice P121, de coordenadas N = 8.894.357,000 e E = 630.610,130 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 234º 32'14" e distância de 93,420 m, até o vértice P122, de coordenadas N = 8.894.302,800 e E = 630.534,040 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 240º 07'45" e distância de 82,362 m, até o vértice P123, de coordenadas N = 8.894.261,780 e E = 630.462,620 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 247º 50'43" e distância de 111,427 m, até o vértice P124, de coordenadas N = 8.894.219,760 e E = 630.359,420 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 262º 55'39" e distância de 21,685 m, até o vértice P125, de coordenadas N = 8.894.217,090 e E = 630.337,900 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 263º 09'06" e distância de 62,395 m, até o vértice P126, de coordenadas N = 8.894.209,650 e E = 630.275,950 deste segue confrontando com Antônio Clemente, com azimute de 247º 04'14" e distância de 195,150 m, até o vértice P127, de coordenadas N = 8.894.133,620 e E = 630.096,220 deste segue confrontando com linha de transmissão da CHESF, com azimute de 246º 48'15" e distância de 26,328 m, até o vértice P128, de coordenadas N = 8.894.123,250 e E = 630.072,020 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 322º 41'50" e distância de 189,529 m, até o vértice P129, de coordenadas N = 8.894.274,010 e E = 629.957,160 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 324º 35'24" e distância de 16,171 m, até o vértice P130, de coordenadas N = 8.894.287,190 e E = 629.947,790 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 227º 29'49" e distância de 123,352 m, até o vértice P131, de coordenadas N = 8.894.203,850 e E = 629.856,850 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 216º 14'12" e distância de 125,778 m, até o vértice P132, de coordenadas N = 8.894.102,400 e E = 629.782,500 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 232º 32'26" e distância de 42,568 m, até o vértice P133, de coordenadas N = 8.894.076,510 e E = 629.748,710 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 236º 35'44" e distância de 50,060 m, até o vértice P134, de coordenadas N = 8.894.048,950 e E = 629.706,920 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 225º 20'36" e distância de 54,278 m, até o vértice P135, de coordenadas N = 8.894.010,800 e E = 629.668,310 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 221º 57'46" e distância de 80,610 m, até o vértice P136, de coordenadas N = 8.893.950,860 e E = 629.614,410 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 232º 39'55" e distância de 50,044 m, até o vértice P137, de coordenadas N = 8.893.920,510 e E = 629.574,620 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 252º 36'38" e distância de 50,089 m, até o vértice P138, de coordenadas N = 8.893.905,540 e E = 629.526,820 deste segue confrontando com estrada municipal, com azimute de 264º 57'22" e distância de 86,445 m, até o vértice AFX-M0269, de coordenadas N = 8.893.897,940 e E = 629.440,710 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 326º 55'55" e distância de 857,256 m, até o vértice AFX-M0305, de coordenadas N = 8.894.616,340 e E = 628.972,960 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 281º 30'44" e distância de 1.096,221 m, até o vértice AFX-M0304, de coordenadas N = 8.894.835,118 e E = 627.898,792 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 281º 13'33" e distância de 667,431 m, até o vértice P139, de coordenadas N = 8.894.965,050 e E = 627.244,130 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 266º 12'45" e distância de 252,061 m, até o vértice P140, de coordenadas N = 8.894.948,400 e E = 626.992,620 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 298º 36'38" e distância de 440,155 m, até o vértice P141, de coordenadas N = 8.895.159,170 e E = 626.606,210 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 307º 51'16" e distância de 127,335 m, até o vértice P142, de coordenadas N = 8.895.237,310 e E = 626.505,670 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 320º 18'56" e distância de 196,083 m, até o vértice P143, de coordenadas N = 8.895.388,210 e E = 626.380,460 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 332º 14'56" e distância de 193,135 m, até o vértice P144, de coordenadas N = 8.895.559,130 e E = 626.290,530 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 289º 49'11" e distância de 146,168 m, até o vértice P145, de coordenadas N = 8.895.608,690 e E = 626.153,020 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 265º 19'29" e distância de 603,970 m, até o vértice P146, de coordenadas N = 8.895.559,460 e E = 625.551,060 deste segue confrontando com Nivaldo Paes Andrade, com azimute de 181º 21'21" e distância de 43,532 m, até o vértice P147, de coordenadas N = 8.895.515,940 e E = 625.550,030 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 283º 08'59" e distância de 407,700 m, até o vértice P145, de coordenadas N = 8.895.608,690 e E = 625.153,020 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 315º 23'33" e distância de 69,164 m, até o vértice P148, de coordenadas N = 8.895.657,930 e E = 625.104,450 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 296º 42'03" e distância de 360,491 m, até o vértice P149, de coordenadas N = 8.895.819,910 e E = 624.782,400 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 316º 24'44" e distância de 740,792 m, até o vértice P150, de coordenadas N = 8.896.356,480 e E = 624.271,650 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 288º 52'48" e distância de 232,921 m, até o vértice P151, de coordenadas N = 8.896.431,850 e E = 624.051,260 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 294º 05'35" e distância de 823,304 m, até o vértice P152, de coordenadas N = 8.896.767,940 e E = 623.299,680 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 267º 11'58" e distância de 164,356 m, até o vértice P153, de coordenadas N = 8.896.759,910 e E = 623.135,520 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 247º 10'00" e distância de 531,218 m, até o vértice P154, de coordenadas N = 8.896.553,770 e E = 622.645,930 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 280º 38'09" e distância de 449,543 m, até o vértice P155, de coordenadas N = 8.896.636,740 e E = 622.204,110 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 292º 27'18" e distância de 410,332 m, até o vértice P156, de coordenadas N = 8.896.793,470 e E = 621.824,890 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 278º 05'24" e distância de 502,602 m, até o vértice P157, de coordenadas N = 8.896.864,200 e E = 621.327,290 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 262º 41'21" e distância de 128,485 m, até o vértice P158, de coordenadas N = 8.896.847,850 e E = 621.199,850 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 274º 31'01" e distância de 361,132 m, até o vértice P159, de coordenadas N = 8.896.876,290 e E = 620.839,840 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 251º 18'30" e distância de 159,450 m, até o vértice P160, de coordenadas N = 8.896.825,190 e E = 620.688,800 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 279º 45'44" e distância de 277,539 m, até o vértice P161, de coordenadas N = 8.896.872,250 e E = 620.415,280 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 290º 09'38" e distância de 698,326 m, até o vértice P162, de coordenadas N = 8.897.112,930 e E = 619.759,740 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 269º 27'18" e distância de 851,539 m, até o vértice P163, de coordenadas N = 8.897.104,830 e E = 618.908,240 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 285º 52'08" e distância de 570,554 m, até o vértice P164, de coordenadas N = 8.897.260,840 e E = 618.359,430 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 307º 54'29" e distância de 225,197 m, até o vértice P165, de coordenadas N = 8.897.399,200 e E = 618.181,750 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 328º 27'28" e distância de 812,597 m, até o vértice P166, de coordenadas N = 8.898.091,740 e E = 617.756,660 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 317º 37'04" e distância de 207,930 m, até o vértice P167, de coordenadas N = 8.898.245,330 e E = 617.616,500 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 274º 04'36" e distância de 194,392 m, até o vértice P168, de coordenadas N = 8.898.259,150 e E = 617.422,600 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 259º 36'20" e distância de 502,924 m, até o vértice P169, de coordenadas N =8.898.168,410 e E = 616.927,930 deste segue confrontando com Estado da Bahia, com azimute de 275º 28'16" e distância de 337,096 m, até o vértice P170, de coordenadas N = 8.898.200,550 e E = 616.592,370 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 10º 21'59" e distância de 100,643 m, até o vértice P171, de coordenadas N = 8.898.299,550 e E = 616.610,480 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 22º 38'31" e distância de 111,775 m, até o vértice P172, de coordenadas N = 8.898.402,710 e E = 616.653,510 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 33º 20'57" e distância de 318,459 m, até o vértice P173, de coordenadas N = 8.898.668,730 e E = 616.828,580 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 49º 26'08" e distância de 844,389 m, até o vértice P174, de coordenadas N = 8.899.217,840 e E = 617.470,040 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 36º 45'35" e distância de 409,935 m, até o vértice P175, de coordenadas N = 8.899.546,260 e E = 617.715,370 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 13º 36'13" e distância de 461,476 m, até o vértice P176, de coordenadas N = 8.899.994,790 e E = 617.823,910 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 359º 48'34" e distância de 646,674 m, até o vértice P177, de coordenadas N = 8.900.641,460 e E = 617.821,760 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 45º 12'35" e distância de 200,848 m, até o vértice P178, de coordenadas N = 8.900.782,960 e E = 617.964,300 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 17º 53'19" e distância de 256,049 m, até o vértice P179, de coordenadas N = 8.901.026,630 e E = 618.042,950 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 35º 53'58" e distância de 615,878 m, até o vértice P180, de coordenadas N = 8.901.525,520 e E = 618.404,080 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 45º 18'50" e distância de 482,876 m, até o vértice P181, de coordenadas N = 8.901.865,090 e E = 618.747,390 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 65º 33'51" e distância de 668,863 m, até o vértice P182, de coordenadas N = 8.902.141,780 e E = 619.356,340 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 41º 34'12" e distância de 785,008 m, até o vértice P183, de coordenadas N = 8.902.729,080 e E = 619.877,220 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 54º 57'48" e distância de 833,026 m, até o vértice P184, de coordenadas N = 8.903.207,320 e E = 620.559,290 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 23º 29'48" e distância de 913,908 m, até o vértice P185, de coordenadas N = 8.904.045,450 e E = 620.923,660 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 87º 40'44" e distância de 245,932 m, até o vértice P186, de coordenadas N = 8.904.055,410 e E = 621.169,390 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 101º 59'44" e distância de 587,335 m, até o vértice P187, de coordenadas N = 8.903.933,340 e E = 621.743,900 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 84º 46'38" e distância de 295,617 m, até o vértice P188, de coordenadas N = 8.903.960,250 e E = 622.038,290 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 64º 15'49" e distância de 259,402 m, até o vértice P189, de coordenadas N = 8.904.072,890 e E = 622.271,960 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 53º 06'02" e distância de 744,388 m, até o vértice P190, de coordenadas N = 8.904.519,830 e E = 622.867,240 deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 59º 08'58" e distância de 865,968 m, até o vértice P191, de coordenadas N = 8.904.963,900 e E = 623.610,680; deste segue confrontando com Canindé de São Francisco, com azimute de 45º 33'50" e distância de 373,170 m, até o P01, ponto inicial desta descrição (Processo INCRA/SR-23//Nº 54370.000549/2005-38).

Art. Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

Art. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei n º 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto- Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 1941 .

Art. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012


Conteudo atualizado em 19/04/2024