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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Manso, com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e sete hectares, quatorze ares e trinta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e noventa hectares, setenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, objeto da Matrícula nº 746, fls. 155, Livro 2-A3I, do Cartório Antonio Carvalho da Comarca de São Domingos do Capim, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.011084/2011-79).