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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.11.2012 - Decreto de 12.11.2012 Publicado no DOU de 13.11.2012 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, e § 1º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2029

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

17.400.000

Operações Especiais

28 846

2029 0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

17.400.000

28 846

2029 0E83 0050

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) - Na Região Centro-Oeste

17.400.000

F

5

0

90

0

100

17.400.000

TOTAL - FISCAL

17.400.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

17.400.000


ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74907 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Nacional

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2029

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

17.400.000

Operações Especiais

28 846

2029 0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)

17.400.000

28 846

2029 0355 0001

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) - Nacional

17.400.000

F

5

0

90

0

100

17.400.000

TOTAL - FISCAL

17.400.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

17.400.000


Conteudo atualizado em 19/04/2024