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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.10.2012 - Decreto de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 179+671m e o km 180+497m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.337,189 m e N= 6.969.185,113 m, divisa com propriedade de Adolfo Albino da Silva; daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 169º 25'07" e a distância de 20,42 m até o ponto 2 (E=734.340,939 m e N=6.969.165,041 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 192º 34'27" e a distância de 32,75 m até o ponto 3 (E=734.333,810 m e N=6.969.133,079 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 201º 49'56" e a distância de 4,55 m até o ponto 3A (E=734.332,116 m e N=6.969.128,852 m); daí, segue, confrontando com propriedade do DER/SC, com o azimute de 278º 36'50" e a distância de 4,08 m até o ponto 4A (E=734.328,084 m e N=6.969.129,462 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 9º 17'32" e a distância de 56,39 m até o ponto 1 (E=734.337,189 m e N=6.969.185,113 m), início de descrição, fechando, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 283,36 m 2 ;

II - Área 02: inicia no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.293,714 m e N= 6.968.907,470 m, divisa com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 147º 24'22" e a distância de 26,93 m até o ponto 2 (E=734.308,221 m e N=6.968.884,781 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 188º 59'51" e a distância de 19,70 m até o ponto 3 (E=734.305,140 m e N=6.968.865,324 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 117º 01'11" e a distância de 19,08 m até o ponto 4 (E=734.322,137 m e N=6.968.856,656 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 186º 05'00" e a distância de 8,48 m até o ponto 4A (E=734.321,238 m e N=6.968.848,221 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 285º 59'27" e a distância de 36,42 m até o ponto 8A (E=734.286,229 m e N=6.968.858,253 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 8º 38'52" e a distância de 49,78 m até o ponto 1 (E=734.293,714 m e N=6.968.907,470 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 909, 21 m 2 ; e

III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se se no marco denominado ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.321,238 m e N= 6.968.848,221 m, dividindo-o com propriedade de Antônio Sebastião de Souza; daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza,com o azimute de 186º 05'00" e a distância de 5,77 m até o ponto 5 (E=734.320,627 m e N=6.968.842,487 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 274º 32'53" e a distância de 19,85 m até o ponto 6 (E=734.300,843 m e N=6.968.844,061 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 189º 25'36" e a distância de 20,74 m até o ponto 7 (E=734.297,446 m e N=6.968.823,604 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 237º 45'22" e a distância de 21,56 m até o ponto 8 (E=734.279,209 m e N=6.968.812,100 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 8º 38'52" e a distância de 46,68 m até o ponto 8A (E=734.286,229 m e N=6.968.858,253 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 105º 59'27" e a distância de 36,42 m até o ponto 4A (E=734.321,238 m e N=6.968.848,221 m), início de descrição, fechando perímetro do polígono acima descrito, com a área de 786,38 m 2.


Conteudo atualizado em 19/04/2024