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Artigo 1
Art. 1º Fica a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, o imóvel de seu patrimônio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sob a matrícula nº 5.145, com as seguintes especificações:– terreno com área de quatro mil duzentos e vinte e três metros quadrados e setenta e cinco décimos quadrados, com frente para a Rua Floriano Peixoto, em Santa Maria - RS, medindo 77,50m, a Oeste e 54,50m² de frente a fundos, no qual encontra-se construído o Prédio de Apoio Comunitário da UFSM, com sete pavimentos e um subsolo, perfazendo área construída de cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados.
Conteudo atualizado em 18/04/2024