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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 11.590.239,00 (onze milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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