MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.8.2012 - Decreto de 29.8.2012 Publicado no DOU de 30.8.2012 Autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização – FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal – CAIXA.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012

*


Conteudo atualizado em 23/04/2024