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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Águas Claras I, II e III, com área registrada de duzentos e trinta e dois hectares e trinta e dois ares, e área medida de duzentos e quatorze hectares, quinze ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe, objeto dos Registros nº R-1-5.649, fls. 04, Livro 2; nº R-1-6.803, fls. 1.205, Livro 2; e nº R-1-7.226, fls. 1.642, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001918/2010-77).
Conteudo atualizado em 23/04/2024