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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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