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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 4.7.2012 - Decreto de 4.7.2012 Publicado no DOU de 5.7.2012 Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.




DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 2.673, de 16 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), por meio de crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.581, de 29 de dezembro de 2011, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), inscritos em Restos a Pagar, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II - R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º A efetivação do aumento de capital ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, à medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Antonio Rodríguez Elias
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2012


Conteudo atualizado em 29/03/2024