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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 18/04/2024