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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.12.2014 - Decreto de 24.12.2014 Publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extraAbre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distr




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

E texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 29/03/2024