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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.6.2012 - Decreto de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.138750/2011-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 113+080m:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m; deste, segue com AZPlano= 299º 52’50” e distância de 102,28m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 12º 01’18” e distância de 2,69m, até o ponto P02A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 119º 56’07” e distância de 103,11m, até o ponto P02, E: 672.597,119m e N: 7.172.948,963m; deste, segue com AZPlano= 209º 50’59” e distância de 2,46m, até o ponto P01, E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m, com perímetro de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros, e área total de duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados; e

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 299º 52’53” e distância de 12,85m, até o ponto P04, E: 672.496,062m e N: 7.173.004,189m; deste, segue com AZPlano= 29º 44’05” e distância de 2,45m, até o ponto P03, E: 672.497,277m e N: 7.173.006,316m; deste, segue com AZPlano= 119º 21’17” e distância de 12,04m, até o ponto P2A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 192º 01’18” e distância de 2,69m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m, com perímetro de trinta metros e três centímetros, e área total de trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012


Conteudo atualizado em 19/04/2024