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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.6.2012 - Decreto de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 138+080m:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 737.394,643m e N: 7.008.679,205m; deste, segue com AZPlano= 282º 35'27" e distância de 15,24m, até o ponto P02A, E: 737.379,767m e N: 7.008.682,528m; d este , segue com AZPlano= 156º 05'07" e distância de 09,06m, até o ponto P02, E: 737.383,439m e N: 7.008.674,247m; d este , segue com AZPlano= 66º 07'44" e distância de 12,25m, até o ponto P01A, E: 737.394,643m e N: 7.008.679,205m, com perímetro de trinta e seis metros e cinquenta e cinco centímetros, e área total de cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados;

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 737.406,434m e N: 7.008.684,423m; d este , segue com AZPlano= 246º 07'44" e distância de 12,89m, até o ponto P01A, E: 737.394,643m e N: 7.008.679,205m; d este ; segue com AZPlano= 282º 35'27" e distância de 15,24m, até o ponto P02A, E: 737.379,767m e N: 7.008.682,528m; d este , segue com AZPlano= 336º 05'07" e distância de 11,42m, até o ponto P03, E: 737.375,129m e N: 7.008.692,987m; d este , segue com AZPlano= 66º 04'51" e distância de 25,14m, até o ponto P04, E: 737.398,138m e N: 7.008.703,169m; d este , segue com AZPlano= 156º 07’44” e distância de 20,50m, até o ponto P01, E: 737.406,434m e N: 7.008.684,423m, com perímetro de oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros, e área total de quatrocentos e sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados; e

III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 737.335,705m e N: 7.008.609,219m; d este , segue com AZPlano= 240º 52'48" e distância de 4,81m, até o ponto P02A, E: 737.331,505m e N: 7.008.606,879m; d este , segue com AZPlano= 336º 07'41" e distância de 72,83m, até o ponto P03, E: 737.302,030m e N: 7.008.673,484m; d este , segue com AZPlano= 66º 07'44" e distância de 4,73m, até o ponto P04, E: 737.306,355m e N: 7.008.675,398m; d este , segue com AZPlano= 156º 04'35" e distância de 72,40m, até o ponto P01A, E: 737.335,705m e N: 7.008.609,219m, com perímetro de cento e cinquenta e quatro metros e setenta e seis centímetros, e área total de trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados.


Conteudo atualizado em 17/04/2024