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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.6.2012 - Decreto de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.138633/2011-98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 205+100m:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.432,596m e N: 6.946.645,544; deste, segue com AZPlano= 285º 57’06” e distância de 10,17m, até o ponto P02, E: 735.422,816m e N: 6.946.648,339m; deste, segue com AZPlano=196º 47’07” e distância de 73,45m, até ao ponto P03, E: 735.401,596m e N: 6.946.578,025m; deste, segue com AZPlano= 105º 58’14” e distância de 11,22m, até o ponto P04, E: 735.412,387m e N: 6.946.574,928m; deste, segue com AZPlano= 15º 58’14” e distância de 73,45m, até o ponto P01, E: 735.432,596m e N: 6.946.645,544m, com perímetro de cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros, e a área total de setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados;

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P3A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m; deste, segue com AZPlano= 126º 39’45” e distância de 43,19m, até o ponto P04, E: 735.288,239 m e N: 6.946.644,643m; deste, segue com AZPlano=39º 8’0” e distância de 12,77m, até o ponto P05, E: 735.295,278m e N: 6.946.633,984m; deste, segue com AZPlano= 309º 8’23” e distância de 36,51m, até o ponto P06, E: 735.325,766m e N: 6.946.654,113m; deste, segue com AZPlano= 303º 39’4”e distância de 7,08m, até o ponto P6A, E: 735.331,262 m e N: 6.946.658,557 m; deste, segue com AZPlano= 217º 25’51” e distância de 13,96m, até o ponto P3A, E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m, com perímetro de cento e treze metros e cinquenta e três centímetros, e a área total de quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados; e

III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P2A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.343,571m e N: 6.946.678,201m; deste, segue com AZPlano= 320º 51’10”e distância de 5,28m até o ponto P03, E: 735.340,237 m e N: 6.946.682,297m; deste, segue com AZPlano=234º 05’22” e distância de 21,01m, até o ponto P3A, E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m; deste, segue com AZPlano= 144º 51’28” e distância de 12,72m, até o ponto P3B, E: 735.330,545m e N: 6.946.659,575m; deste, segue com AZPlano= 46º 59’39”e distância de 15,20m, até o ponto P3C, E: 735.341,672 m e N: 6.946.669,943 m; deste, segue com AZPlano= 344º 51’14” e distância de 5,04m, até o ponto P3D, E: 735.340,341 m e N: 6.946.674,803m; deste, segue com AZPlano= 43º 33’04” e distância de 4,69m, até o ponto P2A, E: 735.343,571 m e N: 6.946.678,201m, com perímetro de sessenta e três metros e noventa e três centímetros, e área total de duzentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012


Conteudo atualizado em 24/04/2024