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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente à TV Manchete Ltda. pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982, transferida para a TV Ômega Ltda. pelo Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999, renovada pelo Decreto de 22 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 1999, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 413, de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/04/2024