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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.6.2012 - Decreto de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, com área total de 268,05 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: o ponto inicial ‘P0’ (186969.23E; 7818917.95N) está localizado no limite da faixa de domínio da BR-050 com o Distrito Industrial 2 - Caçú; daí, segue pela rodovia sentido Uberlândia, por 989,29m até ‘P1’ (186609.08E; 7819768.91N) sobre o veio do córrego afluente esquerdo do córrego Caçú, que nasce dentro da área descrita; daí, segue, defletindo à direita, dividindo com Renato Caetano Borges e outros, com Azimute 69º 51’21” e distância 2635,14m até “P2” (189105.38E; 7820718.15N), junto à estrada municipal RM-090; daí, segue pela estrada em direção ao centro da cidade, no comprimento de 835,94m até “P3” (189473.23E; 7819967.49N) na faixa de domínio do Ramal Ferroviário; daí, deflete à direita, seguindo pelo ramal ferroviário no comprimento de 1053,27m até “P4” (188689.37E; 7819269.72N); daí, segue em direção à nascente, com azimute 310º 36’51” e distância de 165m, passando a contornar com o “P5” (188564.11E; 7819377.13N); daí, segue córrego abaixo, no comprimento de 591,81m até o ponto “P6” (188020.60E; 7819282.69N); daí, deixa o curso do córrego, segue reto, confrontando o Distrito Industrial 2- Caçú, com azimute 249º 06’50” e distância 1112,09m até o ponto inicial “P0” (186969.23E; 7818917.95N).


Conteudo atualizado em 24/04/2024