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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.6.2012 - Decreto de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, com área de atuação localizada nos Estados do Paraná e de São Paulo, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema será composto por representantes:

I - da União;

II - dos Estados do Paraná e de São Paulo;

III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e

V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na área da bacia.

§ 1º O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.

§ 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.

§ 3º O regimento interno disporá sobre a composição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados e Municípios à metade de seus membros.


Conteudo atualizado em 19/04/2024