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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.6.2012 - Decreto de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Dispõe sobre a criação do Parque Nacional da Furna Feia, nos Municípios de Baraúna e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.




Artigo 2



Art. 2º A zona de amortecimento do Parque Nacional da Furna Feia tem os limites definidos a partir das cartas topográficas descritas no art. 1º e imagens de sensoriamento remoto, de acordo com o seguinte memorial descritivo: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 37º 33' 17.83" W e 4º 57' 27.20" S, localizado as margens da rodovia não pavimentada que liga Aracati a Mossoró; segue acompanhando a margem da rodovia referida no ponto 1 no sentido sudeste em direção a Mossoró até o ponto 2, de c.g.a. 37º 31' 27.64" W e 4º 59' 40.37" S; segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 37º 30' 6.41" W e 5º 0' 19.78" S; segue em linha reta até o ponto 4, de c.g.a. 37º 28' 49.01" W e 4º 59' 19.61" S; segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 37º 27' 44.45" W e 4º 59' 51.05" S; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 6, de c.g.a. 37º 27' 4.04" W e 5º 0' 16.05" S; segue em linha reta até o ponto 7, de c.g.a. 37º 27' 15.46" W e 5º 0' 31.31" S, localizado às margens de estrada não pavimentada ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 8, de c.g.a. 37º 26' 42.08" W e 5º 0' 51.69" S ; segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 37º 26' 44.59" W e 5º 1' 9.77" S ; segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 37º 26' 39.33" W e 5º 1' 14.68" S, localizado às margens de estrada não pavimentada ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 11, de c.g.a. 37º 26' 0.63" W e 5º 1' 3.55" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 12, de c.g.a. 37º 24' 14.11" W e 5º 1' 20.76" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 13, de c.g.a. 37º 24' 14.09" W e 5º 1' 28.67" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 14, de c.g.a. 37º 24' 15.00" W e 5º 1' 51.09" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 15, de c.g.a. 37º 24' 33.05" W e 5º 2' 39.11" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 16, de c.g.a. 37º 25' 5.98" W e 5º 2' 56.42" S ; segue margeando estrada não pavimentada em direção ao povoado Lagoinha até o ponto 17, de c.g.a. 37º 24' 20.69" W e 5º 4' 5.62" S ; segue margeando estrada não pavimentada no sentido Lagoinha-Mossoró até o ponto 18, de c.g.a. 37º 23' 53.18" W e 5º 5' 20.41" S ; segue margeando estrada não pavimentada no sentido Lagoinha-Mossoró até o ponto 19, de c.g.a. 37º 23' 18.27" W e 5º 6' 32.11" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 20 de c.g.a. 37º 24' 3.24" W e 5º 7' 48.03" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 21, de c.g.a. 37º 23' 27.12" W e 5º 8' 24.63" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 22, de c.g.a. 37º 25' 27.69" W e 5º 7' 59.14" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 23, de c.g.a. 37º 25' 25.74" W e 5º 7' 52.76" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 24, de c.g.a. 37º 25' 37.58" W e 5º 7' 44.14" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 25, de c.g.a. 37º 25' 30.97" W e 5º 7' 31.02" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 26, de c.g.a. 37º 26' 18.99" W e 5º 6' 56.17" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 27, de c.g.a. 37º 26' 44.80" W e 5º 7' 20.05" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 28, de c.g.a. 37º 27' 6.48" W e 5º 8' 0.43" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 29, de c.g.a. 37º 27' 23.99" W e 5º 8' 35.67" S ; localizado às margens da Rodovia RN-015 e segue margeando a Rodovia RN-015no sentido São Pedro-Baraúna até o ponto 30, de c.g.a. 37º 32' 27.84" W e 5º 6' 28.76" S, localizado às margens da Rodovia RN-015; segue em linha reta até o ponto 31, de c.g.a. 37º 32' 16.53" W e 5º 5' 44.01" S ; segue em linha reta até ponto 32, de c.g.a. 37º 32' 57.00" W e 5º 5' 33.33" S ; segue em linha reta até o ponto 33, de c.g.a. 37º 33' 4.10" W e 5º 6' 2.79" , localizado às margens da Rodovia RN-015 e segue margeando a Rodovia RN-015 no sentido Juremal-Baraúna até o ponto 34, de c.g.a. 37º 35' 24.86" W e 5º 5' 39.21" S, localizado às margens da Rodovia RN-015; segue em linha reta até o ponto 35, de c.g.a. 37º 35' 24.04" W e 5º 5' 17.91" S ; segue em linha reta até o ponto 36, de c.g.a. 37º 35' 42.10" W e 5º 5' 10.46" S ; segue em linha reta até o ponto 37, de c.g.a. 37º 35' 41.85" W e 5º 4' 56.62" S ; segue em linha reta até o ponto 38, de c.g.a. 37º 36' 15.78" W e 5º 4' 40.89" S , localizado às margens de uma estrada não pavimentada; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 39, de c.g.a. 37º 36' 14.52" W e 5º 4' 12.71" ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 40, de c.g.a. 37º 36' 11.39" W e 5º 4' 8.55" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 41, de c.g.a. 37º 36' 13.24" W e 5º 3' 59.44" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 42, de c.g.a. 37º 36' 26.92" W e 5º 3' 58.43" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 43, de c.g.a. 37º 37' 32.94" W e 5º 3' 53.66" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 44, de c.g.a. 37º 37' 48.98" W e 5º 3' 15.52" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 45, de c.g.a. 37º 38' 7.69" W e 5º 2' 50.97" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 46, de c.g.a. 37º 37' 48.01" W e 5º 0' 41.96" S ; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 47, de c.g.a. 37º 37' 25.90" W e 4º 58' 8.42" S; segue em linha reta até o ponto 48, de c.g.a. 37º 36' 42.41" W e 4º 58' 14.49" S, localizado às margens de estrada não pavimentada; segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 49, de c.g.a. 37º 36' 18.76" W e 4º 57' 44.97" S , localizado às margens de estrada não pavimentada, segue margeando estrada não pavimentada até o ponto 50, de c.g.a. 37º 33' 58.40" W e 4º 58' 44.89" S; segue em linha reta até o ponto 1, marco inicial deste memorial.


Conteudo atualizado em 15/05/2021