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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.6.2012 - Decreto de 5.6.2012 Publicado no DOU de 6.6.2012 Institui o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Alexandre Rocha Santos Padilha

Tereza Campello

Gleisi Hoffmann

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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Conteudo atualizado em 19/04/2024