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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.306.186,00 (setenta e dois milhões, trezentos e seis mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 16/06/2021