MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 16.4.2012 - Decreto de 16.4.2012 Publicado no DOU de 17.4.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.




DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.037894/2011-91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, no trecho entre o km 344+000m e o km 348+800m:

I - área 01, situada no trecho entre o km 343+900m e o km 344+320m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340608,0681 e E= 278244,7266, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233º 0’30”, distância de 450,31m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 324º 43’53”, distância de 33,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 51º 4’38”, distância de 13,73m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 64º 42’54”, distância de 29,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56º 15’29”, distância de 36,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54º 28’1”, distância de 203,45m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 48º 41’35”, distância de 24,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 59º 14’55”, distância de 42,06m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 60º 52’10”, distância de 88,54m; Segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 77º 57’18”, distância de 14,00m; perfazendo uma área de 9.571,56m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II - área 02, situada no trecho entre o km 344+320m e o km 345+000m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7340337,1150 e E= 277885,0517, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 233º 0’30”, distância de 582,72m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233º 54’46”, distância de 43,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 238º 50’52”, distância de 45,42m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 244º 39’33”, distância de 0,14m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 331º 49’20”, distância de 16,37m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 62º 57’3”, distância de 49,34m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 49º 42’2”, distância de 54,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 37º 38’5”, distância de 70,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 65º 45’16”, distância de 74,64m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 24º 43’7”, distância de 43,63m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 51º 24’36”, distância de 58,33m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 67º 14’41”, distância de 46,96m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81º 34’28”, distância de 25,5m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40º 1’4”, distância de 45,11m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 64º 33’38”, distância de 45,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 53º 32’59”, distância de 46,82m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 37º 14’58”, distância de 42,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 50º 3’32”, distância de 85,55m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 144º 43’53”, distância de 33,5m; perfazendo uma área de 17.132,84m² (dezessete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 03, situada no trecho entre o km 345+000m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339937,5550 e E= 277345,8015, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 244º 39’33”, distância de 40,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 280º 8’21”, distância de 32,66m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 272º 41’55”, distância de 14,12m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 260º 48’56”, distância de 24,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 253º 0’47”, distância de 22,84m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 234º 55’56”, distância de 14,35m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 228º 59’31”, distância de 17,39m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 210º 31’16”, distância de 9,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 259º 51’1”, distância de 29,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 258º 28’31”, distância de 24,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 255º 26’58”, distância de 15,21m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 250º 42’4”, distância de 28,3m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 242º 24’35”, distância de 43,96m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 242º 24’35”, distância de 1,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 17’35”, distância de 44,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 222º 9’35”, distância de 45,58m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 212º 10’14”, distância de 43,23m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 201º 57’27”, distância de 47,56m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 192º 6’14”, distância de 40,04m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 184º 50’44”, distância de 24,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 178º 42’46”, distância de 34,22m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 174º 24’14”, distância de 25,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 172º 51’32”, distância de 32,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 174º 7’3”, distância de 39,95m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 180º 3’13”, distância de 23,32m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 271º 24’45”, distância de 45,18m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 332º 0’34”, distância de 61,31m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 2º 14’53”, distância de 176,34m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 68º 38’30”, distância de 68,49m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 27º 0’2”, distância de 88m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 57º 49’4”, distância de 69,16m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 31º 6’52”, distância de 44,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93º 25’51”, distância de 64,14m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 78º 19’33”, distância de 33,18m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 51º 20’55”, distância de 28,01m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 76º 40’45”, distância de 96m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 77º 20’40”, distância de 56,16m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 62º 57’3”, distância de 7,64m; Segmento 39 - 1 - em linha reta com azimute 151º 49’20”, distância de 16,37m; perfazendo uma área de 23.576,43m² (vinte e três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

IV - área 04, situada no trecho entre o km 345+300m e o km 345+680m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339775,9788 e E= 277094,7275, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 32’28”, distância de 51,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 206º 7’2”, distância de 125,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179º 52’17”, distância de 68,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163º 25’17”, distância de 63,98m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271º 24’45”, distância de 30,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 2º 0’29”, distância de 9,14m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 358º 32’43”, distância de 18,40m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 355º 23’45”, distância de 24,37m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 353º 4’19”, distância de 62,30m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 356º 4’25”, distância de 29,57m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 2º 50’49”, distância de 25,14m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 12º 1’0”, distância de 31,12m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 23º 41’7”, distância de 22,90m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28º 58’32”, distância de 23,73m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 32º 40’31”, distância de 21,93m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 44º 25’28”, distância de 29,03m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 53º 7’49”, distância de 24,10m; perfazendo uma área de 9.103,97m² (nove mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

V - área 05, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+160m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339481,1040 e E= 277057,2560, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º 25’17”, distância de 8,09m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 200º 4’34”, distância de 97,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189º 9’45”, distância de 120,80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 151º 58’31”, distância de 66,76m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 196º 39’40”, distância de 148,07m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 203º 56’11”, distância de 49,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 230º 59’34”, distância de 42,53m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 346º 3’20”, distância de 10,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 36º 1’42”, distância de 27,62m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 30º 29’40”, distância de 21,81m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 25º 52’4”, distância de 19,52m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 21º 5’50”, distância de 23,10m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 16º 20’25”, distância de 19,40m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 11º 32’31”, distância de 23,47m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 41º 59’40”, distância de 13,34m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 60º 22’17”, distância de 11,14m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 47º 37’0”, distância de 7,66m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 309º 23’21”, distância de 10,71m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 282º 38’16”, distância de 13,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 1º 37’6”, distância de 7,41m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 358º 42’36”, distância de 31,29m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 356º 3’37”, distância de 47,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 356º 40’41”, distância de 33,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 2º 38’49”, distância de 23,24m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 7º 59’8”, distância de 17,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 12º 58’54”, distância de 48,51m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 13º 21’3”, distância de 25,50m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 12º 54’35”, distância de 26,67m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 10º 41’15”, distância de 23,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 6º 32’45”, distância de 32,09m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 2º 0’29”, distância de 16,57m; Segmento 32 - 1 - em linha reta com azimute 91º 24’45”, distância de 30,76m; perfazendo uma área de 10.497,40m² (dez mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

VI - área 06, situada no trecho entre o km 345+680m e o km 346+360m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7339483,8389 e E= 276946,3435 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 3’13”, distância de 9,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186º 22’27”, distância de 29,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 192º 2’3”, distância de 41,11m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 193º 21’3”, distância de 63,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 189º 46’25”, distância de 37,44m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 182º 46’47”, distância de 35,76m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 176º 24’5”, distância de 61,26m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177º 6’43”, distância de 42,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 182º 11’48”, distância de 21,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 189º 4’30”, distância de 23,90m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197º 29’42”, distância de 27,78m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 206º 1’46”, distância de 24,60m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 214º 53’43”, distância de 29,81m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 225º 38’44”, distância de 36,14m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 237º 4’50”, distância de 34,21m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 244º 50’0”, distância de 20,08m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 250º 33’58”, distância de 59,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 252º 16’0”, distância de 31,14m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 342º 16’1”, distância de 92,27m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 61º 53’58”, distância de 19,17m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106º 9’11”, distância de 29,64m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 70º 35’56”, distância de 71,65m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 56º 13’41”, distância de 57,20m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 343º 24’5”, distância de 7,65m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 356º 2’35”, distância de 100,23m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7º 6’38”, distância de 89,17m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 11º 39’32”, distância de 110,48m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 40º 20’45”, distância de 59,79m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 332º 0’34”, distância de 27,20m; Segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 91º 24’45”, distância de 45,18m; perfazendo uma área de 38.747,67m² (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 07, situada no trecho entre o km 346+360m e o km 347+020m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338967,0958 e E= 276718,5688 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252º 16’00”, distância de 58,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 250º 42’52”, distância de 45,83m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 245º 37’5”, distância de 26,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 239º 33’26”, distância de 29,08m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 29’57”, distância de 33,21m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 225º 25’7”, distância de 29,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 219º 49’17”, distância de 20,13m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 214º 40’50”, distância de 28,02m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 209º 30’19”, distância de 48,53m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208º 7’37”, distância de 58,44m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 209º 19’56”, distância de 36,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216º 7’5”, distância de 30,94m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 225º 28’8”, distância de 32,87m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 234º 7’38”, distância de 44,09m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 235º 23’42”, distância de 48,05m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 231º 49’3”, distância de 17,71m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227º 32’51”, distância de 20,43m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 221º 57’23”, distância de 26,40m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 216º 10’57”, distância de 21,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 211º 25’52”, distância de 18,70m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 208º 2’43”, distância de 19,01m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 357º 57’19”, distância de 40,90m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 29º 11’36”, distância de 79,76m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 50º 26’3”, distância de 54,11m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 28º 22’43”, distância de 77,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 27º 49’8”, distância de 65,15m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 46º 3’47”, distância de 68,34m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 33º 52’36”, distância de 82,48m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 32º 44’34”, distância de 84,13m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 59º 5’13”, distância de 44,15m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 66º 31’29”, distância de 57,99m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61º 53’58”, distância de 93,56m; Segmento 33 - 1 - em linha reta com azimute 162º 16’1”, distância de 92,27m; perfazendo uma área de 42.914,69m² (quarenta e dois mil, novecentos e quatorze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 08, situada no trecho entre o km 346+900m e o km 347+030m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338540,3918 e E= 276365,2677 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 207º 24’14”, distância de 27,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218º 13’2”, distância de 42,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 205º 51’32”, distância de 35,67m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 296º 44’20”, distância de 16,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 329º 19’22”, distância de 2,22m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 27º 17’1”, distância de 27,41m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 33º 2’49”, distância de 23,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 40º 8’6”, distância de 17,05m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 46º 19’26”, distância de 17,50m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 51º 51’14”, distância de 16,15m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 80º 51’11”, distância de 8,35m; perfazendo uma área de 1.612,71m² (um mil, seiscentos e doze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

IX - área 09, situada no trecho entre o km 347+030m e o km 347+720m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338451,0981 e E= 276311,1227 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205º 51’32”, distância de 48,22m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 20’12”, distância de 90,86m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227º 43’27”, distância de 95,41m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 255º 31’31”, distância de 42,27m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 258º 2’3”, distância de 46,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 224º 35’26”, distância de 55,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 271º 59’3”, distância de 108,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 348º 52’32”, distância de 50,71m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 280º 41’58”, distância de 36,10m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 281º 7’2”, distância de 84,13m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 258º 15’13”, distância de 31,32m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 264º 39’50”, distância de 94,33m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 204º 45’6”, distância de 37,08m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 357º 33’2”, distância de 47,86m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 86º 43’50”, distância de 18,65m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 82º 47’20”, distância de 41,66m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 81º 38’40”, distância de 41,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 84º 31’41”, distância de 20,33m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 89º 44’29”, distância de 25,07m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 94º 55’24”, distância de 16,52m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 99º 39’37”, distância de 21,72m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 104º 30’55”, distância de 37,13m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 105º 40’20”, distância de 36,87m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 104º 48’48”, distância de 34,04m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 101º 32’35”, distância de 33,61m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 96º 44’39”, distância de 26,64m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 89º 14’44”, distância de 44,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 81º 18’43”, distância de 26,97m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74º 42’15”, distância de 32,50m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 67º 42’53”, distância de 30,41m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 60º 30’20”, distância de 34,47m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 52º 36’4”, distância de 36,66m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 45º 49’52”, distância de 24,27m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 40º 24’52”, distância de 24,49m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 35º 38’52”, distância de 18,51m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 31º 55’17”, distância de 18,27m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 63º 16’24”, distância de 13,90m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 43º 46’4”, distância de 13,50m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 30º 20’53”, distância de 14,46m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 17º 33’47”, distância de 19,34m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 10º 36’34”, distância de 25,99m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 329º 19’22”, distância de 0,73m; Segmento 43 - 1 - em linha reta com azimute 116º 44’20”, distância de 16,18m; perfazendo uma área de 15.657,96m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

X - área 10, situada no trecho entre o km 347+300m e o km 347+600m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338343,4787 e E= 276088,6208 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253º 32’47”, distância de 11,40m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 258º 9’55”, distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 263º 2’17”, distância de 12,97m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 266º 59’22”, distância de 11,57m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 271º 23’10”, distância de 15,76m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 275º 34’13”, distância de 11,90m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 278º 31’26”, distância de 11,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 281º 39’10”, distância de 21,30m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283º 55’35”, distância de 12,77m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 285º 19’24”, distância de 30,41m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 285º 35’10”, distância de 44,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 283º 32’0”, distância de 28,41m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 279º 48’14”, distância de 20,29m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 276º 25’30”, distância de 16,36m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 273º 53’27”, distância de 11,06m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 271º 43’31”, distância de 12,37m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 269º 53’6”, distância de 7,54m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 85º 38’6”, distância de 16,91m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 85º 38’6”, distância de 75,03m; Segmento 20 - 21 – em linha reta com azimute 96º 26’29”, distância de 72,04m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 106º 26’21”, distância de 51,43m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 103º 33’40”, distância de 81,89m; perfazendo uma área de 5.223,21m² (cinco mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XI - área 11, situada no trecho entre o km 347+720m e o km 348+400m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338235,8785 e E= 275668,1129 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 45’6”, distância de 109,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273º 47’5”, distância de 126,28m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 336º 30’30”, distância de 79,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 313º 4’32”, distância de 58,09m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 296º 28’39”, distância de 33,93m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270º 49’56”, distância de 81,47m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 274º 38’9”, distância de 49,63m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 251º 45’7”, distância de 57,66m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 218º 2’25”, distância de 63,08m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222º 34’27”, distância de 68,29m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º 31’43”, distância de 68,95m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 346º 1’6”, distância de 117,86m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 77º 21’56”, distância de 12,18m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 68º 34’40”, distância de 45,84m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 59º 42’51”, distância de 44,71m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 56º 15’47”, distância de 20,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 55º 58’34”, distância de 10,03m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 79º 7’52”, distância de 9,57m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 148º 28’56”, distância de 18,99m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 121º 0’56”, distância de 18,13m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 94º 12’53”, distância de 5,79m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 67º 19’55”, distância de 9,19m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 76º 46’18”, distância de 46,05m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 78º 27’11”, distância de 49,09m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 90º 47’12”, distância de 38,52m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 94º 26’47”, distância de 32,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 83º 25’32”, distância de 6,43m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 99º 35’19”, distância de 52,09m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 53º 52’49”, distância de 7,04m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 36º 32’54”, distância de 25,58m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 114º 38’33”, distância de 31,10m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 103º 32’11”, distância de 17,78m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 93º 38’40”, distância de 18,08m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71º 32’55”, distância de 10,07m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 46º 46’24”, distância de 15,68m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 106º 48’47”, distância de 29,08m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 102º 56’53”, distância de 31,54m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 97º 41’42”, distância de 32,51m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 91º 59’35”, distância de 34,14m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 86º 43’50”, distância de 11,82m; egmento 41 - 1 - em linha reta com azimute 177º 33’2”, distância de 47,86m; perfazendo uma área de 48.463,74m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e

XII - área 12, situada no trecho entre o km 348+400m e o km 348+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338121,5350 e E= 275063,1803 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 236º 31’43”, distância de 37,25m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 256º 40’43”, distância de 140,50m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218º 53’39”, distância de 95,18m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 263º 21’35”, distância de 61,91m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 356º 22’0”, distância de 68,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 54º 53’48”, distância de 36,02m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 43º 7’34”, distância de 24,46m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 34º 13’11”, distância de 35,10m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 12º 39’17”, distância de 9,23m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 350º 31’38”, distância de 30,55m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 4º 39’34”, distância de 37,22m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 61º 46’20”, distância de 29,52m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72º 0’16”, distância de 23,98m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 80º 45’56”, distância de 22,31m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 87º 21’5”, distância de 32,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 88º 8’20”, distância de 44,36m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 83º 58’9”, distância de 29,30m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 77º 21’56”, distância de 23,19m; Segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 166º 1’6”, distância de 117,86m; perfazendo uma área de 38.732,18m² (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012


Conteudo atualizado em 29/03/2024