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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de julho de 2006, a concessão outorgada à TV Santa Maria Ltda., conforme Decreto nº 99.056, de 7 de março de 1990, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 154, de 12 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 25/04/2024