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Artigo 5
Art. 5º A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.
Parágrafo único. O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.
Conteudo atualizado em 23/04/2024