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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.1.2012 - Decreto de 11.1.2012 Publicado no DOU de 12.1.2012 Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro de 2012.

Art. 2º A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:

I - Ministério das Relações Exteriores;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério das Comunicações;

VI -Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VIII - Assessoria Especial da Presidência da República;

IX - Fundação Biblioteca Nacional;

X - Fundação Casa de Rui Barbosa; e

XI - Arquivo Nacional.

§ 1º A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.

Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.

Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.

Art. 5º A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.

Parágrafo único. O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.

Art. 6º A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações.

Art. 7º A participação na Comissão Organizadora e no Comitê-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Enzo Martins Peri

Antonio de Aguiar Patriota

Fernando Haddad

Cezar Santos Alvarez

Sérgio Duarte Mamberti

Aloizio Mercandante

Helena Chagas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012 e

retificado em 12.1.2012

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Conteudo atualizado em 19/04/2024