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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ) crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões, cento e vinte e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 30/08/2021