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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Camaçari IV - Sapeaçu, Circuito Simples, em 500 kV, e Linha de Transmissão Sapeaçu - Santo Antônio de Jesus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 19/04/2024