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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado, parcialmente, quanto ao Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013, convertida na Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, e reaberto pelo Decreto de 17 de janeiro de 2014, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.