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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.11.2014 - Decreto de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.




DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045824/2014-50,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P01, no km 093+300m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 32,06m até o ponto P_06, de coordenadas E=221058.565m e N=8147278.663m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 234º 57'51" e distância de 44,54m até o ponto P_07, de coordenadas E=221022.097m e N=8147253.094m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 319º 22'51" e distância de 28,33m até o ponto P_08, de coordenadas E=221003.651m e N=8147274.601m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 47º 28'42" e distância de 44,77m até o ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; fechando, assim, o perímetro com 149,70m e área com 1.338,71m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 100,00m até o ponto P_05, de coordenadas E=221038.028m e N=8147303.280m; deste, segue confrontando com Gleba 4 com azimute de 230º 45'38" e distância de 44,77m até o ponto P_08, de coordenadas E=221003.651m e N=8147274.601m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 319º 37'23" e distância de 100,00m até o ponto P_09, de coordenadas E=220938.867m e N=8147350.784m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 52º 06'16" e distância de 45,14m até o ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; fechando, assim, o perímetro com 289,91m e área com 4.502,52m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 06'28" e distância de 100,00m até o ponto P_04, de coordenadas E=220973.969m e N=8147380.067m; deste, segue confrontando com Gleba 5 com azimute de 232º 38'22" e distância de 45,14m até o ponto P_09, de coordenadas E=220938.867m e N=8147350.784m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 319º 04'57" e distância de 100,00m até o ponto P_10, de coordenadas E=220873.358m e N=8147426.363m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 50º 53'18" e distância de 46,87m até o ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; fechando, assim, o perímetro com 292,01m e área com 4.614,97m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 13'12" e distância de 100,00m até o ponto P_03, de coordenadas E=220909.834m e N=8147456.793m; deste, segue confrontando com Gleba 6 com azimute de 232º 16'09" e distância de 46,87m até o ponto P_10, de coordenadas E=220873.358m e N=8147426.363m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 321º 08'57" e distância de 100,00m até o ponto P_11, de coordenadas E=220810.619m e N=8147504.252m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 52º 55'27" e distância de 46,16m até o ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; fechando, assim, o perímetro com 293,03m e área com 4.631,21m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 100,00m até o ponto P_02, de coordenadas E=220845.850m e N=8147533.643m; deste, segue confrontando com Gleba 7 com azimute de 230º 30'04" e distância de 46,16m até o ponto P_11, de coordenadas E=220810.619m e N=8147504.252m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 321º 52'48" e distância de 100,00m até o ponto P_12, de coordenadas E=220748.861m e N=8147582.960m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 48º 00'50" e distância de 43,16m até o ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; fechando, assim, o perímetro com 289,32m e área com 4.419,01m²; e

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E= 220728.814m e N= 8147673.935m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, com azimute de 140º 09'50" e distância de 82,70m até o ponto P_01, de coordenadas E=220781.791m e N=8147610.431m; deste, segue confrontando com Gleba 8 com azimute de 232º 14'06" e distância de 43,16m até o ponto P_12, de coordenadas E=220748.861m e N=8147582.960m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 320º 37'43" e distância de 81,02m até o ponto P_13, de coordenadas E=220697.467m e N=8147645.592m; deste, segue confrontando com Gleba 9 com azimute de 47º 52'51" e distância de 42,26m até o ponto P_00, de coordenadas E=220728.814m e N=8147673.935m; fechando, assim, o perímetro com 249,14m e área com 3.456,85m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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Conteudo atualizado em 16/04/2024