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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.11.2014 - Decreto de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045827/2014-93,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07, no km 405+400m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P00, de coordenadas E= 536334.985m e N= 7890536.070m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 99º 26'07" e distância de 51,73m, até o ponto P01, de coordenadas E=536386.017m e N=7890527.589m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 184º 47'47" e distância de 140,58m, até o ponto P02, de coordenadas E=536374.262m e N=7890387.500m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 200º 19'53" e distância de 7,45m, até o ponto P03, de coordenadas E=536371.672m e N=7890380.510m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 180º 25'05" e distância de 104,21m, até o ponto P04, de coordenadas E=536370.911m e N=7890276.304m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 186º 37'40" e distância de 8,86m, até o ponto P05, de coordenadas E=536369.888m e N=7890267.500m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 171º 45'28" e distância de 172,76m, até o ponto P06, de coordenadas E=536394.655m e N=7890096.523m; deste, segue confrontando com Bruno José Borgatti, com azimute de 260º 35'29" e distância de 55,42m, até o ponto P07, de coordenadas E=536339.979m e N=7890087.463m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 352º 10'28" e distância de 132,47m, até o ponto P08, de coordenadas E=536321.942m e N=7890218.695m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 353º 52'10" e distância de 56,89m, até o ponto P09, de coordenadas E=536315.866m e N=7890275.264m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 357º 05'23" e distância de 38,01m, até o ponto P10, de coordenadas E=536313.936m e N=7890313.228m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 1º 04'46" e distância de 75,44m, até o ponto P11, de coordenadas E=536315.357m e N=7890388.654m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 5º 19'46" e distância de 45,42m, até o ponto P12, de coordenadas E=536319.576m e N=7890433.877m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 8º 34'28" e distância de 103,35m até o ponto P00; fechando o perímetro com 992,59m e a área com 24.594,33m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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Conteudo atualizado em 16/04/2024