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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.12.1998 - Decreto de 29.12.1998 Publicado no DOU de 30.12.1998 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998

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Conteudo atualizado em 23/04/2024