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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.12.2003 - Decreto de22.12.2003 Publicado no DOU de 23.12.2003 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Buriti", com área registrada de mil, duzentos e trinta e nove hectares e cinqüenta ares, e área medida de mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezoito ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Feira da Mata, objeto do Registro nº R-2-5.274, fls. 63, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003626/2003-34);

        II - "Fazenda Ana Rosa", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e nove hectares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, trinta e dois ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Pojuca, objeto dos Registros nos R-11-187, fls. 05, Livro 2-A; R-1-1.764, Livro 2; AV-12-187, fls. 05/05v, Livro 2-A e R-13-187, fls. 05v/06, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001280/2003-11);

        III - "Fazenda Pingo D'Água", com área de trezentos e seis hectares, setenta e três ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-2-3.765, fls. 293, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000171/2003-68);

        IV - "Fazenda Bom Sucesso", com área de mil, quinhentos e setenta e três hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nos R-1-656, fls. 284, Livro 2-B e R-1-651, fls. 279, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flores de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000397/2003-22);

        V - "Ponta D'Água e Alto do Machado", com área de mil, trezentos e oito hectares e doze ares, situado no Município de Cajazeiras, objeto da Matrícula nº 13.304, fls. 97, Livro 2-BL, do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000707/97-65).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2003


Conteudo atualizado em 19/04/2024