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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.12.1996 - Decreto de24.12.1996 Publicado no DOU de 26.12.1996 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.123.290,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.123.290,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.123.290,00 (cinco milhões, cento e vinte três mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesa, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz e do Fundo Nacional de Saúde, nas formas indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1996

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Conteudo atualizado em 28/03/2024