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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.151.983,787 e E = 749.617,309, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 170,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 350,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3536º e distância de 170,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 350,00m; com a área (lado direito) de 59.500,00m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.152.210,216 e E = 749.425,373, constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 243,5513º e distância de 75,35m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 235,2268º e distância de 139,05m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 153,3535º e distância de 270,60m; segmento P1.08 - P1.09, em linha reta com azimute 63,3533º e distância de 213,00m; segmento P1.09 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3534º e distância de 290,00m; com a área (lado esquerdo) de 60.462,81m².