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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1996 - Decreto de23.12.1996 Publicado no DOU de 24.12.1996 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 32.721.621,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 32.721.621,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.403, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 32.721.621,00 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 1995, da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, ficando alteradas as suas receitas, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996

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Conteudo atualizado em 28/03/2024