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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bady Bassetti, Estado de São Paulo.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bady Bassetti, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.191966/2013-15,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 080+950m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.630,979m e N: 7.687.024,116m); deste, segue com AZPlano= 126º 22'36,42” e distância de 12,238m, até o ponto P2 (E: 657.640,832m e N: 7.687.016,858m); deste, segue com AZPlano= 254º 15'2,74" e distância de 33,836m, até o ponto P3 (E: 657.608,266m e N: 7.687.007,674m); deste, segue com AZPlano= 255º 34'4,50" e distância de 65,483m, até o ponto P4 (E: 657.544,850m e N: 7.686.991,354m); deste, segue com AZPlano= 240º 0'39,46" e distância de 12,622m, até o ponto P5 (E: 657.533,917m e N: 7.686.985,045m); deste, segue com AZPlano= 0º 11'33,60" e distância de 13,006m, até o ponto P6 (E: 657.533,961m e N: 7.686.998,051m); deste, segue com AZPlano= 74º 57'41,60" e distância de 100,458m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 237,643m e a área com 1.037,17m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.525,565m e N: 7.686.977,882m); deste, segue com AZPlano= 220º 27'7,15" e distância de 19,576m, até o ponto P2 (E: 657.512,864m e N: 7.686.962,986m); deste, segue com AZPlano= 177º 32'43,32" e distância de 29,852m, até o ponto P3 (E: 657.514,143m e N: 7.686.933,162m); deste, segue com AZPlano= 213º 3'35,76" e distância de 20,821m, até o ponto P4 (E: 657.502,784m e N: 7.686.915,711m); deste, segue com AZPlano= 239º 45'45,20" e distância de 20,907m, até o ponto P5 (E: 657.484,722m e N: 7.686.905,183m); deste, segue com AZPlano= 211º 9'39,55" e distância de 10,901m, até o ponto P6 (E: 657.479,081m e N: 7.686.895,854m); deste, segue com AZPlano= 233º 44'59,70" e distância de 16,039m, até o ponto P7 (E: 657.466,146m e N: 7.686.886,370m); deste, segue com AZPlano= 06º 51'25,54" e distância de 95,746m, até o ponto P8 (E: 657.477,578m e N: 7.686.981,431m); deste, segue com AZPlano= 75º 47'12,29" e distância de 32,629m, até o ponto P9 (E: 657.509,207m e N: 7.686.989,442m); deste, segue com AZPlano= 94º 59'5,14" e distância de 4,232m, até o ponto P10 (E: 657.513,423m e N: 7.686.989,075m); deste, segue com AZPlano= 132º 40'12,45" e distância de 16,514m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 267,217m e a área com 3.292,44m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.477,578m e N: 7.686.981,431m); deste, segue com AZPlano= 186º 51'25,54" e distância de 95,746m, até o ponto P2 (E: 657.466,146m e N: 7.686.886,370m); deste, segue com AZPlano= 306º 13'10,32" e distância de 39,218m, até o ponto P3 (E: 657.434,506m e N: 7.686.909,543m); deste, segue com AZPlano= 306º 13'10,32 e distância de 76,545m, até o ponto P4 (E: 657.372,753m e N: 7.686.954,772m); deste, segue com AZPlano= 75º 43'52,24 e distância de 108,161m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 319,670m e a área com 4.830,00m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.372,753m e N: 7.686.954,772m); deste, segue com AZPlano= 126º 13'10,32" e distância de 76,545m, até o ponto P2 (E: 657.434,506m e N: 7.686.909,543m); deste, segue com AZPlano= 255º 0'31,40" e distância de 71,345m, até o ponto P3 (E: 657.365,589m e N: 7.686.891,088m); deste, segue com AZPlano= 249º 18'42,24" e distância de 69,310m, até o ponto P4 (E: 657.300,749m e N: 7.686.866,602m); deste, segue com AZPlano= 284º 5'15,34" e distância de 29,027m, até o ponto P5 (E: 657.272,595m e N: 7.686.873,668m); deste, segue com AZPlano= 312º 43'25,39" e distância de 22,173m, até o ponto P6 (E: 657.256,306m e N: 7.686.888,711m); deste, segue com AZPlano= 344º 58'34,21" e distância de 26,424m, até o ponto P7 (E: 657.249,456m e N: 7.686.914,232m); deste, segue com AZPlano= 22º 14'10,51" e distância de 8,855m, até o ponto P8 (E: 657.252,807m e N: 7.686.922,429m); deste, segue com AZPlano= 74º 54'32,34" e distância de 124,230m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 427,909m e a área com 9.164,30m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.483,083m e N: 7.687.035,848m); deste, segue com AZPlano= 254º 59'49,42" e distância de 211,301m, até o ponto P2 (E: 657.278,985m e N: 7.686.981,149m); deste, segue com AZPlano= 319º 7'45,44" e distância de 77,366m, até o ponto P3 (E: 657.228,360m e N: 7.687.039,652m); deste, segue com AZPlano= 66º 37'56,30" e distância de 143,492m, até o ponto P4 (E: 657.360,082m e N: 7.687.096,565m); deste, segue com AZPlano= 89º 19'12,81" e distância de 28,470m, até o ponto P5 (E: 657.388,550m e N: 7.687.096,903m); deste, segue com AZPlano= 117º 44'22,04" e distância de 65,261m, até o ponto P6 (E: 657.446,311m e N: 7.687.066,527m); deste, segue com AZPlano= 140º 58'14,28" e distância de 27,303m, até o ponto P7 (E: 657.463,504m e N: 7.687.045,317m); deste, segue com AZPlano= 109º 2'50,21" e distância de 13,333m, até o ponto P8 (E: 657.476,107m e N: 7.687.040,966m); deste, segue com AZPlano= 126º 16'11,56" e distância de 8,652m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 575,178m e a área com 15.957.25m²; e

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.228,360m e N: 7.687.039,652m); deste, segue com AZPlano= 139º 7'45,44" e distância de 77,366m, até o ponto P2 (E: 657.278,985m e N: 7.686.981,149m); deste, segue com AZPlano= 254º 53'21,40" e distância de 48,693m, até o ponto P3 (E: 657.231,975m e N: 7.686.968,455m); deste, segue com AZPlano= 348º 26'3,72" e distância de 25,617m, até o ponto P4 (E: 657.226,839m e N: 7.686.993,552m); deste, segue com AZPlano= 8º 25'44,01" e distância de 14,603m, até o ponto P5 (E: 657.228,980m e N: 7.687.007,998m); deste, segue com AZPlano= 265º 57'40,94" e distância de 27,630m, até o ponto P6 (E: 657.201,418m e N: 7.687.006,052m); deste, segue com AZPlano= 297º 0'26,96" e distância de 25,778m, até o ponto P7 (E: 657.178,451m e N: 7.687.017,758m); deste, segue com AZPlano= 335º 41'0,24" e distância de 24,646m, até o ponto P8 (E: 657.168,302m e N: 7.687.040,218m); deste, segue com AZPlano= 03º 44'0,97" e distância de 13,436m, até o ponto P9 (E: 657.169,177m e N: 7.687.053,625m); deste, segue com AZPlano= 100º 4'41,56" e distância de 25,761m, até o ponto P10 (E: 657.194,541 m e N: 7.687.049,117m); deste, segue com AZPlano= 172º 28'23,04" e distância de 8,471m, até o ponto P11 (E: 657.195,651m e N: 7.687.040,719m); deste, segue com AZPlano= 133º 59'23,35" e distância de 10,572m, até o ponto P12 (E: 657.203,257m e N: 7.687.033,376m); deste, segue com AZPlano= 89º 39'49,54” e distância de 10,724m, até o ponto P13 (E: 657.213,981 m e N: 7.687.033,439m); deste, segue com AZPlano= 66º 37'56,30" e distância de 15,664m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 328,961m e a área com 3.608,48m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024