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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 26.6.2014 - Decreto de 26.6.2014 Publicado no DOU de 27.6.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 772.121.799,00, para refo




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 696.869.223,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais), sendo:

a) R$ 389.324.000,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais) relativos à Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;

b) R$ 1.370.233,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e trinta e três reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

c) R$ 305.559.000,00 (trezentos e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil reais), a Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 615.990,00 (seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa reais), a Pagamento Pelo Uso de Recursos Hídricos;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 31.644.550,00 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo:

a) R$ 26.075.190,00 (vinte e seis milhões, setenta e cinco mil, cento e noventa reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 5.569.360,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais), a Doações de Entidades Internacionais; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.608.026,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oito mil, vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


Conteudo atualizado em 02/06/2021