MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.5.2014 - Decreto de 12.5.2014 Publicado no DOU de 13.5.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.046247/2012-51,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, localizado no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de contenção de encosta no km 063+950m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 0 (E= 713.157.1653 e N= 7.534.010.7440), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ; deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 206º 03’55” e a distância de 2,63 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 1 (E= 713.156.0110 e N= 7.534.008,3840), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ; deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 191º 38’47” e a distância de 20,07 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 2 (E= 713.151.9593 e N= 7.533.988,7267); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 155º 53’15” e a distância de 23,55m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 3 (E= 713.161.5802 e N= 7.533.967.2316); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 181º 01’29” e a distância de 18,90m, por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 4 (E= 713.161.2423 e N= 7.533.948.3384); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 164º 32’39” e a distância de 13,45m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 5 (E= 713.164.8258 e N= 7.533.935.3775); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 195º 14’13” e a distância de 12,51m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 6 (E= 713.161.5392 e N= 7.533.923.3115); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 198º 40’57” e a distância de 10,38m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 7 (E= 713.158,2130 e N= 7.533.913,4749); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 291º 24’43” e a distância de 27,19m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 8 (E= 713.132,9027 e N= 7.533.923,3999); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 251º 16’45” e a distância de 8,76m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 9 (E= 713.124.6028 e N= 7.533.920,5872); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 280º 32’50” e a distância de 11,94m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 10 (E= 713.112,8637 e N= 7.533.922,7729); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 310º 02’42” e a distância de 38,57m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 11 (E= 713.083,3389 e N= 7.533.947,5866); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 336º 17’04” e a distância de 20,19m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 12 (E= 713.075.2176 e N= 7.533.966,0738); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 63º 46’38” e a distância de 9,01m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 13 (E= 713.083,2981 e N= 7.533.970,0538); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 20º 38’02” e a distância de 46,48m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto 14 (E= 713.099,6774 e N= 7.534.013,5521); deste segue confrontando com a área remanescente com o azimute de 111º 06’29” e a distância de 14,45m por limite da faixa de domínio proposta até retornando ao ponto 0 (N= 713.157,1653 e N= 7.534.010,7440); com a área de 6.163,51m².

Art. 2º Fica a CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2014.

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024