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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia BR-116/PR, localizado no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 116+000m.
Parágrafo único. O perímetro se inicia no marco 0=PP; daí segue com o azimute de 12º 06'04" e a distância de 127.98m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco 1; daí segue com o azimute de 102º 06'33" e a distância de 3.04m, confrontando com área remanescente, até o marco 2; daí segue com o azimute de 192º 06'33" e a distância de 131.34m, confrontando com área remanescente, até o marco 3; daí segue com o azimute de 330º 06'55" e a distância de 4.52m, confrontando com área remanescente, até o marco 0=PP, início da descrição; fechando, assim, o perímetro descrito com área de 393,16m 2.