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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.5.2014 - Decreto de 2.5.2014 Publicado no DOU de 5.5.2014 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentár




DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2014

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

25.000

Operações Especiais

09 274 0909 0536

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais

25.000

09 274 0909 0536 0001

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional

25.000

S

3

1

90

0

300

25.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

25.000

TOTAL - GERAL

25.000


ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

725.000

Operações Especiais

09 274 0909 0536

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais

725.000

09 274 0909 0536 0001

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional

725.000

S

3

1

90

0

300

725.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

725.000

TOTAL - GERAL

725.000


ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

3.000.000

Operações Especiais

09 274 0909 0536

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais

3.000.000

09 274 0909 0536 0001

Pensões Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais - Nacional

3.000.000

S

3

1

90

0

300

3.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

3.000.000

TOTAL - GERAL

3.000.000


*


Conteudo atualizado em 23/04/2024