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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.006018/2013-35,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 105+900m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494974.36 e E= 676385.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 46’20”, distância de 6,61m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 268º 47’16”, distância de 61,46m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 359º 20’41”, distância de 6,85m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 89º 1’0”, distância de 61,39m; com a área de 413,40m 2 ; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494973.74 e E= 676445.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 269º 1’38”, distância de 53,42m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 359º 10’33”, distância de 8,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 88º 59’27”, distância de 53,44m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 179º 20’58”, distância de 8,37m; com a área de 446,49m 2.

Art. 2º Fica a Concer autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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Conteudo atualizado em 19/04/2024