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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50515.020586/2013-20,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, necessários à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de interseção com a Rodovia SP-270, no km 338+600m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.937,9980 m e N: 7.464.791,8980 m; daí, segue com AZPlano = 266º 13'31,0" e distância de 21,62 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.916,4295 m e N: 7.464.790,4750 m; daí, segue com AZPlano = 269º 50'55,1" e distância de 25,98 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.890,4455 m e N: 7.464.790,4063 m; daí, segue com AZPlano = 268º 41'02,9" e distância de 17,73 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.872,7255 m e N: 7.464.789,9993 m; daí, segue com AZPlano = 267º 53'43,2" e distância de 20,06 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.852,6790 m e N: 7.464.789,2626 m; daí, segue com AZPlano = 266º 48'51,6" e distância de 27,57 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.825,1505 m e N: 7.464.787,7304 m; daí, segue com AZPlano = 266º 55'59,7" e distância de 32,52 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.792,6792 m e N: 7.464.785,9907 m; daí, segue com AZPlano = 267º 07'53,3" e distância de 42,61 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.750,1206 m e N: 7.464.783,8582 m; daí, segue com AZPlano = 176º 27'07,6" e distância de 19,63 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.751,3351 m e N: 7.464.764,2672 m; daí, segue com AZPlano = 088º 18'36,7" e distância de 139,23 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.890,5017 m e N: 7.464.768,3728 m; daí, segue com AZPlano = 072º 08'12,7" e distância de 26,03 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.915,2686 m e N: 7.464.776,3547 m; daí, segue com AZPlano = 055º 37'44,6" e distância de 27,53 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 400,51m e a área com 3.359,33m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.970,4216 m e N: 7.464.717,1695 m; daí, segue com AZPlano = 235º 37'07,6" e distância de 19,83 m, chega-se ao ponto P2, E612.954,0498 m e N: 7.464.705,9465 m; daí, segue com AZPlano =188º 03'06,0" e distância de 38,84 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.948,6047 m e N: 7.464.667,4546 m; daí, segue com AZPlano = 181º 13'45,1" e distância de 142,39 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.945,5552 m e N: 7.464.525,1370 m; daí, segue com AZPlano = 147º 17'58,8" e distância de 17,46 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.954,9872 m e N: 7.464.510,4454 m; daí, segue com AZPlano = 350º 36'04,7" e distância de 34,68 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.949,3246 m e N: 7.464.544,6556 m; daí, segue com AZPlano = 352º 21'08,8" e distância de 10,32 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.947,9513 m e N: 7.464.554,8832 m; daí, segue com AZPlano = 357º 13'17,0" e distância de 9,49 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.947,4910 m e N: 7.464.564,3659 m; daí, segue com AZPlano = 003º 35'33,2" e distância de 14,18 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.948,3797 m e N: 7.464.578,5208 m; daí, segue com AZPlano = 008º 54'14,2" e distância de 56,97 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.957,1979 m e N: 7.464.634,8070 m; daí, segue com AZPlano = 009º 15'04,7" e distância de 15,05 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.959,6172 m e N: 7.464.649,6602 m; daí, segue com AZPlano = 008º 19'53,0" e distância de 40,01 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.965,4147 m e N: 7.464.689,2485 m; daí, segue com AZPlano = 010º 09'40,1" e distância 28,34 m chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 427,56m e a área com 1.509,07m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.897,0609 m e N: 7.464.463,4031 m; daí, segue com AZPlano = 293º 14'46,1" e distância de 8,51, chega-se ao ponto P2, E: 612.889,2442 m e N: 7.464.466,7608 m; daí, segue com AZPlano = 284º 03'16,0" e distância de 11,51 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.878,0803 m e N: 7.464.469,5556 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'21,0" e distância de 108,52 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.769,5491 m e N: 7.464.470,0402 m; daí, segue com AZPlano = 183º 41'39,0" e distância de 7,98 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.770,0714 m e N: 7.464.462,0808 m; daí, segue com AZPlano = 089º 34'32,5" e distância de 17,27 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.787,3422 m e N: 7.464.462,2087 m; daí, segue com AZPlano = 086º 08'29,0" e distância de 19,99 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.807,2866 m e N: 7.464.463,5539 m; daí, segue com AZPlano = 093º 22'03,0" e distância de 19,27 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.826,5240 m e N: 7.464.462,4219 m; daí, segue com AZPlano = 089º 57'28,9" e distância de 23,74 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.850,2597 m e N: 7.464.462,4393 m; daí, segue com AZPlano = 090º 43'56,3" e distância de 17,00 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.867,2587 m e N: 7.464.462,2220 m; daí, segue com AZPlano = 089º 17'43,3" e distância de 20,18 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.887,4367 m e N: 7.464.462,4702 m; daí, segue com AZPlano = 084º 27'47,6" e distância de 9,67 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 263,64 m e a área com 865,94 m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.750,1206 m e N: 7.464.783,8582 m; daí, segue com AZPlano = 266º 59'39,8" e distância de 30,30 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.719,8604 m e N: 7.464.782,2694 m; daí, segue com AZPlano = 272º 15'42,4" e distância de 29,31 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.690,5764 m e N: 7.464.783,4260 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'49,5" e distância de 20,06 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.670,5134 m e N: 7.464.783,5183 m; daí, segue com AZPlano = 269º 32'05,4" e distância de 12,69 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.657,8214 m e N: 7.464.783,4153 m; daí, segue com AZPlano = 269º 10'20,9" e distância de 37,35 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.620,4759 m e N: 7.464.782,8759 m; daí, segue com AZPlano = 269º 09'14,6" e distância de 9,97 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.610,5090 m e N: 7.464.782,7287 m; daí, segue com AZPlano = 272º 22'26,2" e distância de 14,44 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.596,0794 m e N: 7.464.783,3269 m; daí, segue com AZPlano = 276º 51'47,7" e distância de 9,59 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.586,5607 m e N: 7.464.784,4726 m; daí, segue com AZPlano = 283º 53'34,4" e distância de 18,40 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.568,6997 m e N: 7.464.788,8904 m; daí, segue com AZPlano = 290º 05'49,1" e distância de 29,35 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.541,5325 m e N: 7.464.798,8306 m; daí, segue com AZPlano = 119º 32'39,4" e distância de 28,27 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.565,7246 m e N: 7.464.785,0382 m; daí, segue com AZPlano = 120º 36'44,5" e distância de 13,08 m, chega-se ao ponto P13, E: 612.576,9856 m e N: 7.464.778,3752 m; daí, segue com AZPlano = 108º 48'00,8" e distância de 12,49 m, chega-se ao ponto P14, E: 612.588,8111 m e N: 7.464.774,3494 m; daí, segue com AZPlano = 109º 10'26,2" e distância de 12,26 m, chega-se ao ponto P15, E: 612.600,3885 m e N: 7.464.770,3236 m; daí, segue com AZPlano = 107º 44'26,6" e distância de 14,41 m, chega-se ao ponto P16, E: 612.614,1160 m e N: 7.464.765,9319 m; daí, segue com AZPlano = 101º 02'45,4" e distância de 14,24 m, chega-se ao ponto P17, E: 612.628,0915 m e N: 7.464.763,2037 m; daí, segue com AZPlano = 097º 20'28,7" e distância de 14,84 m, chega-se ao ponto P18, E: 612.642,8113 m e N: 7.464.761,3072 m; daí, segue com AZPlano = 088º 20'28,7" e distância de 108,56 m, chega-se ao ponto P19, E: 612.751,3351 m e N: 7.464.764,2672 m; daí, segue com AZPlano = 356º 27'07,6" e distância de 19,63 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 449,24 m e a área com 3.359,28 m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.769,5491 m e N: 7.464.470,0402 m; daí, segue com AZPlano = 270º 15'21,0" e distância de 95,18 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.674,3799 m e N: 7.464.470,4651 m; daí, segue com AZPlano = 093º 15'34,3" e distância de 12,64 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.686,9951 m e N: 7.464.469,7467 m; daí, segue com AZPlano = 102º 03'40,1" e distância de 20,24 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.706,7928 m e N: 7.464.465,5165 m; daí, segue com AZPlano = 091º 53'34,6" e distância de 18,45 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.725,2280 m e N: 7.464.464,9072 m; daí, segue com AZPlano = 091º 10'08,7" e distância de 21,84 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.747,0676 m e N: 7.464.464,4615 m; daí, segue com AZPlano = 096º 51'26,7" e distância de 20,13 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.767,0502 m e N: 7.464.462,0584 m; daí, segue com AZPlano = 089º 34'32,5" e distância de 3,02 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.770,0714 m e N: 7.464.462,0808 m; daí, segue com AZPlano = 356º 18'51,7" e distância de 7,98 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 199,48 m e a área com 431,02 m²; e

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.547,7994 m e N: 7.464.744,5915 m; daí, segue com AZPlano = 148º 14'07,9" e distância de 8,50 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.552,2730 m e N: 7.464.737,3662 m; daí, segue com AZPlano = 154º 02'37,3" e distância de 8,61 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.556,0409 m e N: 7.464.729,6259 m; daí, segue com AZPlano = 158º 16'09,7" e distância de 6,92 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.558,6034 m e N: 7.464.723,1967 m; daí, segue com AZPlano = 161º 00'49,8" e distância de 8,30 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.561,3045 m e N: 7.464.715,3458 m; daí, segue com AZPlano = 164º 21'48,9" e distância de 10,42 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.564,1134 m e N: 7.464.705,3101 m; daí, segue com AZPlano = 168º 40'20,3" e distância de 8,55 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.565,8490 m e N: 7.464.696,9348 m; daí, segue com AZPlano = 172º 40'20,3" e distância de 6,67 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.566,6998 m e N: 7.464.690,3185 m; daí, segue com AZPlano = 176º 28'37,2" e distância de 12,27 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.567,4540 m e N: 7.464.678,0685 m; daí, segue com AZPlano = 182º 37'26,5" e distância de 14,23 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.566,8023 m e N: 7.464.663,8500 m; daí, segue com AZPlano = 188º 46'26,4" e distância de 27,19 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.562,6548 m e N: 7.464.636,9781 m; daí, segue com AZPlano = 189º 03'03,6" e distância de 19,30 m, chega-se ao ponto P12, E: 612.559,6187 m e N: 7.464.617,9185 m; daí, segue com AZPlano = 193º 35'26,7" e distância de 40,50 m, chega-se ao ponto P13, E: 612.550,1029 m e N: 7.464.578,5571 m; daí, segue com AZPlano = 192º 24'44,7" e distância de 32,08 m, chega-se ao ponto P14, E: 612.543,2073 m e N: 7.464.547,2266 m; daí, segue com AZPlano = 199º 09'33,7" e distância de 18,71 m, chega-se ao ponto P15, E: 612.537,0661 m e N: 7.464.529,5510 m; daí, segue com AZPlano = 208º 40'27,1" e distância de 17,19 m, chega-se ao ponto P16, E: 612.528,8186 m e N: 7.464.514,4706 m; daí, segue com AZPlano = 055º 49'10,9" e distância de 41,93 m, chega-se ao ponto P17, E: 612.563,5062 m e N: 7.464.538,0269 m; daí, segue com AZPlano = 002º 32'45,5" e distância de 33,48 m, chega-se ao ponto P18, E: 612.564,9935 m e N: 7.464.571,4737 m; daí, segue com AZPlano = 004º 05'33,8" e distância de 52,16 m, chega-se ao ponto P19, E: 612.568,7161 m e N: 7.464.623,4996 m; daí, segue com AZPlano = 002º 42'38,0" e distância de 55,96 m, chega-se ao ponto P20, E: 612.571,3623 m e N: 7.464.679,3945 m; daí, segue com AZPlano = 009º 27'50,0" e distância de 13,97 m, chega-se ao ponto P21, E: 612.573,6778 m e N: 7.464.693,1686 m; daí, segue com AZPlano = 352º 32'10,0" e distância de 8,82 m, chega-se ao ponto P22, E: 612.572,5324 m e N: 7.464.701,9116 m; daí, segue com AZPlano = 345º 46'55,0" e distância de 23,10 m, chega-se ao ponto P23, E: 612.566,8597 m e N: 7.464.724,3000 m; daí, segue com AZPlano = 320º 34'54,5" e distância de 20,64 m, chega-se ao ponto P24, E: 612.553,7534 m e N: 7.464.740,2456 m; daí, segue com AZPlano = 234º 06'54,2" e distância de 7,30 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 496,80 m e a área com 2.269,96 m².

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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Conteudo atualizado em 28/03/2024