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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.111168/2012-29,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 243+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494143,522 e E(X)760216,564), situado no limite com CADAN - Agropecuária Ltda.; deste, segue com azimute de 167º 10’01” e distância de 9,07m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P2 (N(Y)7494134,681 e E(X)760218,578); deste, segue com azimute de 175º 47’26” e distância de 10,49m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P3 (N(Y)7494124,219 e E(X)760219,348); deste, segue com azimute de 187º 12’05” e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P4 (N(Y)7494108,976 e E(X)760217,422); deste, segue com azimute de 199º 10’00” e distância de 11,74m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P5 (N(Y)7494097,891 e E(X)760213,569); deste, segue com azimute de 209º 05’56” e distância de 10,78m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P6 (N(Y)7494088,469 e E(X)760208,325); deste, segue com azimute de 220º 53’22” e distância de 15,92m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P7 (N(Y)7494076,433 e E(X)760197,903); deste, segue com azimute de 233º 23’46” e distância de 14,91m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P8 (N(Y)7494067,545 e E(X)760185,937); deste, segue com azimute de 248º 16’46” e distância de 15,25m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P9 (N(Y)7494061,903 e E(X)760171,774); deste, segue com azimute de 262º 51’28” e distância de 14,05m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P10 (N(Y)7494060,156 e E(X)760157,832); deste, segue com azimute de 267º 11’05” e distância de 34,75m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P11 (N(Y)7494058,449 e E(X)760123,12); deste, segue com azimute de 339º 51’12” e distância de 4,34m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P12 (N(Y)7494062,524 e E(X)760121,625); deste, segue com azimute de 265º 38’41” e distância de 34,57m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P13 (N(Y)7494059,899 e E(X)760087,158); deste, segue com azimute de 275º 04’33” e distância de 13,26m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P14 (N(Y)7494061,072 e E(X)760073,952); deste, segue com azimute de 285º 44’24” e distância de 14,28m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P15 (N(Y)7494064,947 e E(X)760060,203); deste, segue com azimute de 295º 14’33” e distância de 10,39m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P16 (N(Y)7494069,376 e E(X)760050,809); deste, segue com azimute de 303º 31’08” e distância de 10,22m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P17 (N(Y)7494075,018 e E(X)760042,291); deste, segue com azimute de 312º 06’53” e distância de 21,25m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P18 (N(Y)7494089,272 e E(X)760026,524); deste, segue com azimute de 299º 48’23” e distância de 12,35m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P19 (N(Y)7494095,413 e E(X)760015,804); deste, segue com azimute de 285º 57’55” e distância de 13,52m, confrontando neste trecho com CADAN - Agropecuária Ltda., até o vértice P20 (N(Y)7494099,133 e E(X)760002,801); deste, segue com azimute de 78º 16’08” e distância de 218,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 504,82m e a área com 10.995,45m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494262,261 e E(X)760440,293), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 257º 52’50” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494258,627 e E(X)760423,37); deste, segue com azimute de 257º 51’57” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3 (N(Y)7494254,988 e E(X)760406,445); deste, segue com azimute de 11º 46’27” e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P4 (N(Y)7494259,56 e E(X)760407,398); deste, segue com azimute de 63º 02’42” e distância de 12,61m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P5 (N(Y)7494265,278 e E(X)760418,642); deste, segue com azimute de 73º 34’23” e distância de 20,39m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P6 (N(Y)7494271,043 e E(X)760438,196); deste, segue com azimute de 166º 34’13” e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 81,32m e a área com 244,63m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494228,481 e E(X)760281,409), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 258º 16’08” e distância de 87,92m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494210,606 e E(X)760195,33); deste, segue com azimute de 354º 59’20” e distância de 12,31m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3 (N(Y)7494222,866 e E(X)760194,255); deste, segue com azimute de 357º 14’58” e distância de 79,19m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4 (N(Y)7494301,962 e E(X)760190,455); deste, segue com azimute de 354º 33’44” e distância de 30,78m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5 (N(Y)7494332,605 e E(X)760187,538); deste, segue com azimute de 349º 06’29” e distância de 25,88m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6 (N(Y)7494358,023 e E(X)760182,647); deste, segue com azimute de 343º 27’58” e distância de 40,47m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7 (N(Y)7494396,823 e E(X)760171,129); deste, segue com azimute de 59º 11’58” e distância de 3,07m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P8 (N(Y)7494398,395 e E(X)760173,766); deste, segue com azimute de 152º 19’41” e distância de 26,62m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P9 (N(Y)7494374,817 e E(X)760186,13); deste, segue com azimute de 162º 25’45” e distância de 45,31m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P10 (N(Y)7494331,622 e E(X)760199,808); deste, segue com azimute de 168º 01’45” e distância de 37,02m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P11 (N(Y)7494295,409 e E(X)760207,486); deste, segue com azimute de 138º 58’07” e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P12 (N(Y)7494288,488 e E(X)760213,509); deste, segue com azimute de 170º 31’39” e distância de 37,68m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P13 (N(Y)7494251,323 e E(X)760219,71); deste, segue com azimute de 154º 24’27” e distância de 11,99m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P14 (N(Y)7494240,512 e E(X)760224,888); deste, segue com azimute de 127º 17’26” e distância de 10,43m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P15 (N(Y)7494234,192 e E(X)760233,187); deste, segue com azimute de 106º 38’23” e distância de 9,61m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P16 (N(Y)7494231,44 e E(X)760242,395); deste, segue com azimute de 88º 52’07” e distância de 24,41m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P17 (N(Y)7494231,922 e E(X)760266,804); deste, segue com azimute de 103º 15’26” e distância de 15,00m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 506,87m e a área com 3.813,41m²; e

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1 (N(Y)7494207,725 e E(X)760181,458), situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 258º 16’08” e distância de 190,06m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2 (N(Y)7494169,082 e E(X)759995,368); deste, segue com azimute de 350º 09’06” e distância de 17,04m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P3 (N(Y)7494185,868 e E(X)759992,454); deste, segue com azimute de 75º 52’09” e distância de 17,31m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P4 (N(Y)7494190,095 e E(X)760009,244); deste, segue com azimute de 136º 43’30” e distância de 10,01m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P5 (N(Y)7494182,809 e E(X)760016,104); deste, segue com azimute de 70º 28’36” e distância de 13,25m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P6 (N(Y)7494187,238 e E(X)760028,595); deste, segue com azimute de 325º 30’46” e distância de 10,77m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P7 (N(Y)7494196,112 e E(X)760022,499); deste, segue com azimute de 81º 32’31” e distância de 52,47m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P8 (N(Y)7494203,83 e E(X)760074,401); deste, segue com azimute de 53º 32’55” e distância de 29,54m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P9 (N(Y)7494221,378 e E(X)760098,158); deste, segue com azimute de 337º 34’02” e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P10 (N(Y)7494230,069 e E(X)760094,57); deste, segue com azimute de 26º 21’26” e distância de 22,70m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P11 (N(Y)7494250,407 e E(X)760104,647); deste, segue com azimute de 40º 37’49” e distância de 31,19m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P12 (N(Y)7494274,08 e E(X)760124,959); deste, segue com azimute de 63º 36’04” e distância de 14,49m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P13 (N(Y)7494280,521 e E(X)760137,935); deste, segue com azimute de 109º 37’18” e distância de 20,03m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P14 (N(Y)7494273,794 e E(X)760156,804); deste, segue com azimute de 42º 03’03” e distância de 14,02m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P15 (N(Y)7494284,203 e E(X)760166,193); deste, segue com azimute de 22º 01’15” e distância de 15,76m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P16 (N(Y)7494298,813 e E(X)760172,102); deste, segue com azimute de 357º 55’38” e distância de 20,46m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P17 (N(Y)7494319,258 e E(X)760171,362); deste, segue com azimute de 355º 08’43” e distância de 37,87m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P18 (N(Y)7494356,993 e E(X)760168,157); deste, segue com azimute de 348º 12’14” e distância de 18,01m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P19 (N(Y)7494374,619 e E(X)760164,476); deste, segue com azimute de 340º 59’44” e distância de 16,00m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P20 (N(Y)7494389,749 e E(X)760159,265); deste, segue com azimute de 70º 33’39” e distância de 7,52m, confrontando neste trecho com José de Souza Herdy, até o vértice P21 (N(Y)7494392,253 e E(X)760166,36); deste, segue com azimute de 161º 45’48” e distância de 19,64m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P22 (N(Y)7494373,6 e E(X)760172,506); deste, segue com azimute de 167º 04’04” e distância de 36,09m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P23 (N(Y)7494338,429 e E(X)760180,582); deste, segue com azimute de 173º 47’09” e distância de 32,07m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P24 (N(Y)7494306,551 e E(X)760184,053); deste, segue com azimute de 182º 16’19” e distância de 31,33m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P25 (N(Y)7494275,245 e E(X)760182,811); deste, segue com azimute de 186º 45’57” e distância de 33,16m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P26 (N(Y)7494242,313 e E(X)760178,904); deste, segue com azimute de 175º 46’37” e distância de 34,68m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, fechando, assim, o perímetro com 754,86m e a área com 9.212,13m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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Conteudo atualizado em 28/03/2024