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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2014 - Decreto de 22.4.2014 Publicado no DOU de 23.4.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670228.384m e N=7172848.346m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 5,97m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670239.7362m e N=7172843.308m); deste, segue com o azimute de 266º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670197.553m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 1,24m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.483m e N=7172841.970m); deste, segue com o azimute de 78º 20'26" e a distância de 31,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670228.384m e N=7172848.346m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 103,95m 2 ; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670227.043m e N=7172842.531m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 31,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670219.936m e N=7172812.173m); deste, segue com o azimute de 290º 50'58" e a distância de 22,83m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670198.698m e N=7172820.261m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 20,50m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.552m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 86º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670227.043m e N=7172842.531m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 655,33m 2 .


Conteudo atualizado em 28/03/2024