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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670228.384m e N=7172848.346m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 5,97m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670239.7362m e N=7172843.308m); deste, segue com o azimute de 266º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670197.553m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 1,24m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.483m e N=7172841.970m); deste, segue com o azimute de 78º 20'26" e a distância de 31,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670228.384m e N=7172848.346m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 103,95m 2 ; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670227.043m e N=7172842.531m; deste, segue com o azimute de 12º 59'24" e a distância de 31,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670219.936m e N=7172812.173m); deste, segue com o azimute de 290º 50'58" e a distância de 22,83m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670198.698m e N=7172820.261m); deste, segue com o azimute de 356º 47'44" e a distância de 20,50m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.552m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 86º 30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670227.043m e N=7172842.531m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 655,33m 2 .